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| foto: reprodução internet |
Entrou em vigor a Lei 15.268/25, apresentada como se fosse um grande avanço na atuação dos Conselhos Tutelares ao “autorizar” a requisição de serviços públicos na área de assistência social. Na prática, porém, a mudança é meramente cosmética e não altera absolutamente nada do cotidiano dos conselheiros e da proteção de crianças e adolescentes no Brasil.
A nova lei se limita a substituir, no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o termo “serviço social” por “assistência social”. Nada além. Não há ampliação de prerrogativas, de alcance, de instrumentos, de força normativa. É, essencialmente, uma troca de palavras.
E por que isso é problemático?
Porque a requisição de serviços já estava plenamente garantida desde a redação original do ECA. O art. 136, inciso III, alínea “a”, sempre permitiu ao Conselho Tutelar requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, segurança, previdência, trabalho e, sim, serviço social. No âmbito estatal, o serviço social já abrange a assistência social, especialmente após a implantação e consolidação do SUAS. A rede socioassistencial sempre esteve inserida no rol de serviços requisitáveis pelo Conselho Tutelar.
Portanto, a nova lei não corrige uma lacuna, porque essa lacuna nunca existiu.
O que vemos, entretanto, é a velha prática legislativa de produzir leis performáticas, que não resolvem problemas estruturais, mas criam a sensação de movimento, de ação, de que algo mudou. É uma política de aparência: altera-se uma palavra e vende-se isso como “fortalecimento do Conselho Tutelar”.
Enquanto
isso, os conselheiros seguem enfrentando os mesmos obstáculos: negativa de atendimento
por falta de vagas, carência de equipes do SUAS, demora no cumprimento de
requisições, insuficiência de CRAS e CREAS, falta de estrutura mínima e, em
muitos municípios, até falta de veículo e combustível.
A
proteção integral não se realiza com ajustes superficiais de vocabulário, mas
com políticas públicas robustas, equipes completas, serviços funcionando e
respostas rápidas. A nova redação do ECA, nesse ponto específico, não acrescenta
nada, e não enfrenta nenhum dos gargalos que realmente prejudicam o atendimento
a crianças e adolescentes.
Em vez de
celebrar mudanças que não mudam nada, é preciso cobrar o essencial: estrutura,
equipe, fluxo de atendimento e respeito real à autoridade do Conselho Tutelar.
Sem isso, qualquer modificação na lei será apenas tinta no papel.
Fonte: A redação
