Na última segunda-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro editou decreto que estabelece critérios para classificação na compra de bens de consumo enquadrados como artigos de luxo.
A norma se aplica no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e vale para bens de consumo, não se aplica a serviços ou itens permanentes.
O decreto delimita que não deverá ser classificado como bem de luxo artigos cuja qualidade específica seja necessária para atender a finalidades específicas de um órgão ou entidade.
Um computador com configuração acima da média poderá ser adquirido se caracterizada a necessidade para atender às demandas do órgão ou entidade, exemplifica o Governo Federal em comunicado.
Fonte: Terça Livre