quinta-feira, 26 de agosto de 2021

FACHIN EXTINGUE AÇÃO DE BOLSONARO CONTRA NORMA DO REGIMENTO INTERNO DO STF


Por considerar a questão já superada, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu extinguir a arguição de descumprimento de preceito fundamental apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para impedir que a Corte abra inquéritos sem consultar antes o Ministério Público.

A ação pedia a suspensão imediata do Artigo 43 do Regimento Interno do STF, segundo o qual "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição". Ou seja, em algumas hipóteses, permite a abertura de inquérito por ato de ofício.

Ao rejeitar o pedido, o ministro afirmou que o Plenário do Supremo já tratou da legalidade do artigo 43 em julgamento do ano passado que validou, por dez votos a um, o inquérito das fake news. E sustenta que a apresentação de ADPF não é o meio adequado para contestar a iniciativa do STF.

Ao evocar este julgamento, o ministro afirma em seu despacho que "a controvérsia já encontrou a devida conformação no âmbito da jurisdição constitucional concentrada no julgamento da ADPF n. 572, de minha relatoria, j. 18.06.2020, não se revelando mais nova ADPF como meio necessário e eficaz para sanar a lesividade alegada". "Anoto que a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tampouco entende ser cabível ADPF quando a lesividade guardar contornos individuais e concretos". E acrescenta: "eventuais lesões individuais e concretas devem ser objeto de impugnação pela via recursal pertinente".

O ministro também rejeitou, por questões processuais, outras três ações do PTB que questionavam a constitucionalidade da regra interna do Supremo e de decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes nos inquéritos das fake news e dos (supostos) atos antidemocráticos.


Informações Conjur.