É incontroversa a atuação invasiva de nosso Supremo Tribunal Federal em matérias de competência de outros poderes constitucionais, o que vem acontecendo a certo tempo, e causando tremenda instabilidade e insegurança jurídica, além de grande descrédito da população brasileira para/com nossa suprema corte.
Havendo evidente conflito de competências, resta prejudicada e abalada a estruturação dos poderes constitucionais expressados na teoria da separação de poderes de Montesquieu, bem como há grave abalo da lei e da ordem, o que fica evidente diante da produção de chacotas com nossa suprema corte por meio de redes sociais, protestos contra determinadas decisões, e críticas assíduas por parte de grandes juristas brasileiros.
Todavia o remédio constitucional para a restauração da lei e da ordem, e para a garantia dos poderes constitucionais traz grande desconforto e insegurança para parte da população, por se tratar da utilização das forças armadas como forma de assegurar a democracia
Em um estado democrático de direito, é inadmissível a existência de qualquer tipo de poder absoluto, ou moderador, e infelizmente a realidade de nosso país expressa que a suprema corte age como se estivesse acima dos demais poderes, invadindo brutalmente suas competências e ignorando por completo a teoria da separação de poderes onde nenhum destes possui superioridade quanto aos demais como instrumento para evitar o absolutismo.
Ao analisar a teoria da separação de poderes, se torna mais límpida ainda a intenção do legislador em colocar as forças armadas como uma ferramenta impeditiva do absolutismo, criando “alguém” que possa, por solicitação de um dos poderes, atuar como garantidor da lei e da ordem, bem como garantir a equidade entre os poderes constitucionais, porém, com atuação limitada ao expresso no caput, resguardando o poder solicitante.
Fonte: A redação / parte do texto extraído do jus.com