A estipulação
desse valor se deu por suposta violação do descumprimento do uso da
tornozeleira eletrônica.
No site
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/fianca-deputado-daniel-silveira
o deputado pediu uma contribuição mínima de R$ 20 reais, para arrecadar o valor
e depositar em juízo.
O valor
total arrecadado foi de R$ 116.365,64 (cento e dezesseis mil trezentos e
sessenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), no total de 2.226 pessoas
que contribuíram para soltar o Deputado Federal Daniel Silveira.
Em 1
dia de veiculação do pedido de vakinha já tinha sido arrecadado o valor pedido.
Com isso demonstra cabalmente que a população do bem não aceita o que o STF vem
fazendo, retirando direitos constitucionalmente ESTIPULADOS da inviolabilidade
civil e penal das palavras e votos dos deputados conforme está descrito no art.
53 da CF/88.
SEGUE NA INTEGRA AS RAZÕES DA VAKINHA ONLINE:
No dia
16 de fevereiro, ocorreu um dos mais graves atos de atentado à democracia da
história brasileira. Um Ministro do STF ordenou a prisão de um Deputado Federal
por crime de opinião. A razão para a prisão foi um vídeo em que o Deputado
fazia duras críticas à ministros do Supremo por estarem frequentemente violando
nossa Constituição, usurpando competências dos demais Poderes, instaurando
inquéritos sem previsão legal e ordenando prisões de apoiadores do Presidente
Bolsonaro.
O
Ministro Alexandre de Moraes inovou no ordenamento jurídico, criando a figura
do mandado de prisão em flagrante, justificando que o vídeo seria um crime
permanente.
A CF
estabelece em seu artigo 53 que deputados são invioláveis civil e penalmente
por suas palavras, opiniões e votos. Trata-se da imunidade material, uma
prerrogativa para que deputados possam expor suas posições e defender suas
convicções sem serem punidos. Nesse sentido, deputados não cometem crimes aos
emitirem opiniões. Contudo, o mais grave foi a violação ao § 2º do mesmo
artigo, que determina que deputados não podem ser presos, salvo se em flagrante
de crimes INAFIANÇÁVEIS, trata-se da imunidade formal.
Os
crimes inafiançáveis estão descritos taxativamente no artigo 5º da
Constituição. O “crime” pelo qual Alexandre de Moraes determinou a prisão de
Daniel não foi em flagrante e, o mais grave, não é inafiançável, pois trata-se
de tipo penal previsto da antiga Lei de Segurança Nacional.
Os
ministros rasgaram a Constituição por vendeta, para punir um adversário e estão
esticando cada vez mais a corda, passando um “recado” claro para a população:
“se fizemos isso com um deputado, faremos com qualquer um que não se curve a
nós”.
Daniel
foi preso injustamente e, semanas depois, Alexandre inovou mais uma vez e
determinou a prisão domiciliar para ele, algo sem previsão no ordenamento
jurídico.
Daniel
está há dias preso em casa, incomunicável e isolado do mundo, mas agora
Alexandre determina nova prisão pelo fato de não ter pago uma fiança de 100 mil
reais por ter supostamente violado as medidas restritivas, deixando a
tornozeleira eletrônica ficar sem bateria.
Alexandre
de Moraes quer humilhar Daniel e mostrar seu poder e tirania a todos os
apoiadores do Presidente.
Neste
momento, precisamos ajudar o guerreiro abatido, não podemos deixá-lo sozinho e
ser humilhado dessa forma.
Precisamos
nos unir e mostrar parceria e lealdade, pois o próximo pode ser qualquer um de
nós.
Se
cada um dos brasileiros indignados com esse totalitarismo do STF doar qualquer
valor (acima de 20 reais, pois a Vakinha determina esse limite mínimo) temos
certeza que arrecadaríamos milhões, mas não é necessário tudo isso. Precisamos
arrecadar 100 mil reais para pagar a fiança para libertarem Daniel. É um valor
alto, mas que, se todos puderem ajudar com QUALQUER VALOR, arrecadaremos a
quantia para garantir a liberdade ao amigo que sempre foi porta-voz dos
brasileiros que prezam pela Liberdade.
A sua
liberdade e a da sua família dependem da liberdade de Daniel.