“No meu lado pessoal, eu deixei bem claro na minha apresentação, sou defensor do direito à vida, e tenho razões pessoais para isso. Se eventualmente for necessário até o final, eu exponho. Questões familiares, experiência minha vivida, a minha formação sempre é em direito à vida”, disse.
Atualmente, no Brasil, o aborto induzido é permitido em caso de estupro, risco de vida para a mulher devido à gravidez ou em caso de anencefalia (feto sem cérebro). O desembargador avaliou como razoável a permissão por aborto legal nestes casos, e sinalizou que para ampliar, somente se houver algum problema muito pontual.
“Só se eventualmente vier a acontecer algo que hoje é inimaginável; alguma pandemia, algum problema como o caso da anencefalia provocada pelo mosquito da zika, algo nesse sentido que transformasse a sociedade. E provocasse tanto o Congresso quanto o Poder Judiciário para promover modificações nesse sentido, completou.
Outros pontos
Mais cedo, o desembargador afirmou que a construção das normas legais é uma competência do Congresso, e não do Judiciário, e que o clamor popular deve ser expresso no Legislativo, e não no Supremo. Portanto, segundo ele, agiria de acordo com a lei.
“A postura do magistrado hoje é aplicar a lei vigente e a Constituição vigente naquele momento independentemente se isso vai satisfazer ou ‘insatisfazer’ os anseios e o clamor popular naquele momento”, disse.
Sobre a prisão de condenados em segunda instância, Nunes voltou a defender que a imposição não deve ser feita de forma automática e afirmou que a Justiça deve tratar de forma distinta um “pai de família” e um “criminoso habitual”.
O desembargador defendeu que, após o STF voltar a proibir a prisão em segunda instância, a definição sobre o tema cabe ao Congresso, onde tramitam projetos para voltar a permitir a prisão nessa fase do processo.
Fonte: Istoé