sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Justiça determina retorno das aulas presenciais na rede pública


Segundo a decisão, o retorno de todas as etapas da educação básica deve ocorrer em até 20 dias. O GDF tem 5 dias para apresentar um plano de retorno gradual dos estudantes

O juiz Renato Scussel, da Vara da Infância e da Juventude determinou, nesta sexta-feira (23/10), que as aulas da rede pública de ensino do Distrito Federal sejam retomadas de forma presencial. O juiz dá um prazo de cinco dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) apresente um plano de retorno gradual das atividades presenciais nas creches, ensino infantil, fundamental, médio, de forma escalonada. De acordo com a decisão, o processo deve ser concluído em até 20 dias.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que pediu o retorno imediato das atividades na rede pública. O magistrado cita, na sentença, que é dever do estado assegurar à criança e ao adolescente o direito fundamental de acesso à educação.

“Sob este enfoque, o direito visa a uma prestação de fazer do Estado para que seja garantida a retomada das aulas presenciais para todas as crianças e adolescentes da rede pública de ensino do Distrito Federal, assegurando-lhes o direito precípuo de educação", afirma.

O julgador entende, ainda, que está ocorrendo uma normalização nas atividades essenciais e não-essenciais. Ressalta, também, que as aulas presenciais já foram retomadas pela rede privada de educação, além do funcionamento do comércio, locais de culto religioso e espetáculos públicos. Assim, ele entende não ser "justo e nem tampouco lícito que, num país carente de educação, as crianças e adolescentes que utilizam o sistema público de ensino sejam tolhidos no seu direito precípuo de educação”, completa.

Na peça decisória, Scussel avalia que os órgãos de saúde estabeleceram recomendações necessárias para o funcionamento das atividades escolares em meio à pandemia e que as relações de trabalho já se normalizaram. Por fim, ele argumenta que, levando em consideração a desigualdade social do país, o Estado deve garantir a proteção à infância e à juventude.

“Num país de enormes diferenças sociais, onde o fosso que separa as classes privilegiadas das classes menos favorecidas é enorme e intransponível, maior se torna o dever do Estado de garantir a prioridade da preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e com destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude".

O Correio entrou em contato com a Secretaria de Educação do Distrito Federal e aguarda retorno.

Fonte: Correio Braziliense