Segundo o ministro Celso de Mello, a citação é essencial ao
prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança
afetará a esfera jurídica do presidente da República.

Por receio de reiteração do que classificam como crime de responsabilidade, pedem que o presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública até que comprove os exames negativos para Covid-19. Também querem que ele se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19. Além disso, pleiteiam a apresentação de seu prontuário médico, como cópia de exames realizados, de 1º de janeiro até a data da impetração do MS, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica.

O ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente
da República, Jair Bolsonaro, seja citado no Mandado de Segurança (MS) 37083,
impetrado por dois advogados para que o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, analise, em 15 dias, a denúncia por crime de responsabilidade
protocolada por eles. O ministro observou que, segundo a Súmula 631 do Supremo,
a citação de Bolsonaro, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, deve
ser providenciada pelos advogados, sob pena de extinção do processo sem análise
do pedido (mérito).
O relator
explica que a citação é uma providência essencial ao regular prosseguimento da
ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera
jurídica do presidente da República.
O ministro
também solicitou informações prévias ao presidente da Câmara dos Deputados,
apontado como autoridade coatora na ação por ainda não ter se pronunciado sobre
o pedido de impeachment. Segundo o despacho, Maia deverá se manifestar,
inclusive, sobre o conhecimento do mandado de segurança.
Prerrogativas
No MS, os
advogados pedem a concessão de tutela de urgência para que sejam transferidas
para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, prerrogativas do chefe do
governo como a nomeação de ministros, a apresentação de projetos de lei, as
relações com chefes de estados estrangeiros e a decretação de estado de defesa
ou de sítio.
Por receio de reiteração do que classificam como crime de responsabilidade, pedem que o presidente da República se abstenha de fomentar, promover e participar de aglomeração pública até que comprove os exames negativos para Covid-19. Também querem que ele se abstenha de publicar em meio eletrônico, especialmente em redes sociais, qualquer conteúdo contrário às determinações da OMS sobre o Covid-19. Além disso, pleiteiam a apresentação de seu prontuário médico, como cópia de exames realizados, de 1º de janeiro até a data da impetração do MS, contendo histórico e exames médicos de natureza física e psiquiátrica.
Como outra
forma de prevenir suposto crime de responsabilidade, os advogados pedem que
Bolsonaro comunique previamente nos autos suas pretensões de saídas em público,
com delineamento da agenda oficial, do local, do horário e das medidas prévias
adotadas para evitar aglomeração social. Também solicitam que seja determinado
ao chefe do Executivo a expedição de protocolo normativo, no prazo de cinco
dias, ordenando que seus agentes de segurança, civis ou militares, retirem de
qualquer evento público de que participe pessoas portando bandeiras, faixas,
camisas e outros meios visíveis de comunicação pedindo a ‘intervenção militar’,
‘golpe militar’, ‘fechamento do Congresso, da Câmara e/ou do Senado’, e
‘fechamento do Supremo’.
PR/AS//CF
Fonte:
Impressa STF