O Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 6391 e 6392 em que pede a suspensão de qualquer
interpretação ou aplicação do subteto aos auditores fiscais dos estados e
municípios, para que prevaleça como teto único da administração tributária os
subsídios dos ministros do STF. O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes.
De acordo com a legenda, apesar de se tratar de uma
carreira nacional, os auditores fiscais estaduais e municipais estão sujeitos
ao subteto dos respectivos governadores e prefeitos. Na sua avaliação, isso
viola o princípio constitucional da isonomia, ao diferenciar servidores com a
mesma função típica de Estado, com as mesmas responsabilidades definidas pela
Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (CTN), pelo único fato
de integrarem unidade federativa diferente.
O PTB alega que o STF, nos autos das ADIs 3854 e
6257, em casos similares que envolviam magistrados e professores e
pesquisadores das universidades estaduais, concedeu medida liminar para definir
teto único para as carreiras em razão de seu caráter nacional.
O partido requer que seja dada interpretação conforme
ao inciso XI e o parágrafo 12 do artigo 37 da Constituição Federal, que trata
do subteto, para suspender a aplicação dos subtetos regionais aos auditores
fiscais dos estados e municípios.
RP/AS//CF
Fonte:
Imprensa STF