Na quarta-feira (30/10), o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre (RS), deve definir se o
processo da ação do sítio de Atibaia envolvendo o ex-presidente retornará à
primeira instância
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Atualmente, o processo está parado no TRF-4 à espera da confirmação da pena sentenciada a Lula(foto: Nelson Almeida/AFP) |
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso
no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão do julgamento marcado
pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto
Alegre (RS), para quarta-feira (30/10), que pode anular a condenação imposta ao
petista no caso do sítio de Atibaia (SP) e retornar o processo à fase de
alegações finais na primeira instância.
Atualmente, o processo está parado no TRF-4 à espera da confirmação da pena sentenciada a Lula em primeira instância pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). No início deste ano, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 11 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro devido a obras realizadas por empreiteiras em um sítio do município do interior de São Paulo, estimadas em R$ 1 milhão. O valor foi considerado pela justiça como suposta propina paga pelas construtoras ao ex-presidente.
No
pedido enviado ao STF nesta terça-feira (29/10), os advogados do petista alegam
a "impossibilidade de o Tribunal local destacar um dos capítulos da
apelação criminal para julgamento apartado (na forma de “questão de ordem”),
sobretudo se esse capítulo destacado diz respeito à nulidade parcial (tese
subsidiária de nulidade) do processo, sendo que há outros capítulos tratando da
nulidade total do processo".
De
acordo com a defesa, a atitude do desembargador do TRF-4 João Pedro Gerban
Neto, responsável pelos casos da Lava-Jato no tribunal, em marcar o julgamento
representa "afronta ao devido processo legal" e do “processo previsto
em lei”.
"O
artigo 610 e seguintes, do Código de Processo Penal, ao tratar do processamento
da apelação criminal, não prevê o fatiamento recursal estabelecido pelo Relator
(João Pedro Gerban Neto). Tampouco o Regimento Interno do TRF-4 autoriza essa
situação", afirmam os advogados, que também frisaram que o desembargador
"proferiu decisão monocrática" e "sem amparo legal".
Na
nota, os defensores de Lula garantem que o caso retrata um
"constrangimento ilegal" ao ex presidente, visto que existe uma
suposta falta de isonomia na análise dos recursos impetrados por eles no TRF-4.
Os advogados frisam que o ex-presidente "sempre obtém tratamento
excepcional" pelo tribunal, que julga os processos envolvendo petista em
menos tempo. Desta vez, 1941 recursos na 8ª Turma teriam sido
"atropelados" para que o de Lula fosse analisado
A
defesa ainda condena a "incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e/ou
as suspeições do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República que
oficiaram no feito"."Foram suscitadas diversas questões prejudiciais
de mérito, como por exemplo, o julgamento de exceção; a suspeição dos
julgadores; a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito; a
vulneração da presunção de inocência; a incompetência da 13ª Vara Federal de
Curitiba; e os múltiplos cerceamentos de defesa."
A
sessão para analisar se os efeitos da sentença devem ser cancelados foi
agendada em razão da decisão tomada pelo STF, no início deste mês, de criar uma
norma que dá a réus delatados, ou seja, citados em acordos de colaboração
premiada, o direito de apresentar as alegações finais depois dos
delatores.
Assim,
sentenças de processos em que delatores e delatados se manifestaram ao mesmo
tempo podem ser anuladas. O Supremo, no entanto, ainda não formulou uma tese
para deixar claro quais casos se enquadram no novo entendimento da Corte.
Fonte:
Correio Braziliense