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Acordo do CNJ com o Conselho Federal de Psicologia visa ampliar e aprimorar o atendimento psicológico a mulheres em situação de violência doméstica e familiar e a seus dependentes. |
A
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o presidente do Conselho Federal de Psicologia
(CFP), Rogério Giannini, assinaram nesta quarta-feira (4) um protocolo de
intenções para ampliação e aprimoramento do atendimento psicológico a
mulheres em situação de violência doméstica e familiar e respectivos
dependentes.
Com
o acordo, CNJ e CFP se comprometem a colaborar ampla e diretamente
para a celebração de parcerias entre as Coordenadorias da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar dos Tribunais de Justiça e serviços-escola de
psicologia, vinculados a instituições de ensino superior para promover
assistência psicológica às mulheres vítimas de violência doméstica.
Na
assinatura do protocolo, a ministra Cármen Lúcia destacou a importância da
união de forças para combater a violência contra a mulher. “Podemos construir
juntos algo transformador para a sociedade”, disse. A presidente do CNJ apontou
que há resultados positivos de casos em que o juiz determinou acompanhamento
psicológico para agressores de mulheres. “Muitos homens consideram a esposa sua
propriedade, acham normal agredi-la e não sabem que estão fazendo uma coisa
errada”, afirmou.
Pelo
acordo, o CNJ e o CFP conjugarão esforços para apoiar o trabalho das equipes de
atendimento multidisciplinar dos juizados de violência doméstica e familiar
contra a mulher e viabilizar a assistência das vítimas e seus dependentes
no tratamento das sequelas provenientes das agressões sofridas. O Conselho
Federal de Psicologia deverá fomentar parcerias com serviços-escola, em
conjunto com a Associação Brasileira de Ensino da Psicologia e com o Conselho
Regional de Psicologia da jurisdição específica da unidade federativa
correspondente, para oferecer atendimento psicológico às mulheres.
Política
O
Conselho Nacional de Justiça instituiu a Política Judiciária Nacional de
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da Portaria 15/2017, no
exercício de sua competência de coordenar a elaboração e a execução de
políticas públicas judiciárias relativas às mulheres em situação de violência.
A
portaria estabelece ser objetivo dessa política fomentar a promoção de parceria
para viabilizar o atendimento integral e multidisciplinar às mulheres e
respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar. Por sua
vez, a Lei 11.340/2006 prevê que o juiz pode determinar a manifestação de
profissional especializado, por meio de indicação da equipe de atendimento
multidisciplinar, em casos que demandem avaliação mais aprofundada.
Fonte:
Contexto
Exato