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O ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima (MDB-BA) (Foto: Filipe Matoso/G1) |
juiz
Vallisney de Souza, da Justiça Federal de Brasília, absolveu por falta de
provas o ex-ministro Geddel
Vieira Lima (MDB-BA) da acusação de obstrução de Justiça.
Após
a decisão, a defesa de Geddel divulgou uma nota (leia a íntegra ao final desta
reportagem) na qual afirmou que a absolvição "estabelece a verdade e faz
justiça" ao ex-ministro.
Atualmente
preso em razão de outro
processo, Geddel virou
réu em agosto de 2017 após ter sido acusado pelo Ministério Público
Federal de tentar atrapalhar
investigações sobre desvios no fundo de investimentos do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).
Em
julho do ano passado, o ex-ministro da Secretaria de Governo chegou
a ser preso, por decisão de Vallisney de Souza, em razão das suspeitas de
que atrapalhava o andamento das investigações da Operação Cui Bono (relembre a
prisão no vídeo abaixo).
Entenda o caso
Segundo
o Ministério Público, diante das negociações do operador financeiro Lucio
Funaro para fechar
acordo de delação premiada, Geddel passou a atuar para atrapalhar as
negociações.
O
ex-ministro do presidente Michel Temer fez, conforme o Ministério Público,
contatos telefônicos com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita, na
intenção de ameaçá-la.
Ao
analisar a acusação, o juiz de Brasília escreveu:
"Não
há prova de que os telefonemas tenham consistido em monitoramento de
organização criminosa, tampouco de que ao mandar um abraço para Funaro, nos
telefonemas dados a Raquel, o acusado Geddel, de maneira furtiva, indireta ou
subliminar, mandava-lhe recados para atender ou obedecer à organização
criminosa".
Vallisney
de Souza ressaltou, ainda, que algumas testemunhas foram ouvidas, entre as
quais Lúcio Funaro, a mulher do operador, a irmã dele, Roberta Funaro, e o
ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
Conforme
Vallisney, a acusação de embaraço à investigação, chamada de obstrução de
Justiça, exige que o réu "pratique atos consistentes".
No
entendimento do juiz, na abertura
da ação penal, havia fortes indícios da
tentativa de Geddel de atrapalhar a apuração, mas, depois de ouvir testemunhas,
o magistrado considerou que Geddel "não incorreu no crime".
"Os
indícios de que Lúcio Funaro estaria sofrendo um constrangimento velado por
parte do denunciado, por intermédio de ligações efetuadas pelo último à sua
esposa Raquel, não restaram comprovados após os depoimentos judiciais prestados
em Juízo. Tampouco há prova de que as investigações foram abaladas ou
prejudicadas pelo contato de Geddel com a esposa do réu Lúcio", afirmou o
juiz.
Esposa de Funaro
Conforme
Vallisney, a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Pita, disse que Geddel não a coagiu
e que as ligações eram em razão da amizade que eles tinham. Para o juiz, não
houve, portanto, prova de que Geddel tentou impedir a delação do doleiro.
"Além
disso, não foram captadas mensagens ou registros telefônicos que demonstrem
atos concretos de temor ou constrangimento de Lúcio, ou demais elementos
probatórios que denotem o escopo delitivo apontado pelo MPF, de que teria
havido monitoramento nocivo por parte de Geddel, com o fito de impedir uma
eventual delação por parte de Funaro", afirmou.
Íntegra
Leia
abaixo a íntegra da nota da defesa de Geddel:
NOTA
À IMPRENSA
A
sentença absolutória proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito
Federal restabelece a verdade e faz justiça a Geddel Vieira Lima, reconhecendo
que o mesmo jamais constrangeu quem quer que fosse. Reconhece o que já havia
sido afirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região quanto à inexistência
de ilicitude na conduta de Geddel, declarando a improcedência da
sensacionalista e falaciosa acusação do Ministério Público Federal.
A
defesa segue confiando na Justiça e no esclarecimento dos fatos.
GAMIL
FÖPPEL
Fonte:
G1