POR GLEISSON COUTINHO
O Ministério Publico do
Distrito Federal deveria denunciar o secretario de saúde do distrito federal e
o governador Rodrigo Rollemberg por crime de homicídio doloso, por conduta
omissiva, dentre outros delitos, como omissão de socorro.
A responsabilização
objetiva é do governo do Distrito Federal pelo dano causado pelo seu agente
publico no caso o secretario de saúde, e subjetivamente o secretario de saúde e
o governador por deixar a saúde do Distrito Federal chegar à situação que está
hoje.
“As entidades que responderão objetivamente pelos danos causados
por seus agentes, às quais aqui procuramos nos referir como Estado, de forma
ampla. O presente § 6º do art. 37 da Constituição Federal vigente, dispõe que
serão as “pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado
prestadoras de serviços públicos”, que, de forma sistemática, engloba a União,
os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias e as fundações
públicas de direito público (todas pessoas jurídicas de direito público) e as
empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito
privado e qualquer outra empresa privada, desde que prestem serviço público.” (trecho do livro manual de
direito administrativo do GUSTAVO MELLO KNOPLOCK 8º EDIÇÃO).
Todos os hospitais do
distrito federal estão faltando médicos, remédios, equipamentos para realizar
exames, material para realização de cirurgia, falta de UTI. E a secretaria de
saúde não faz nada para retirar do estado de calamidade publica na qual a saúde
está.
Nos termos do artigo 23,
II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas.
Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de
todos e dever do Poder Público. Portanto, o Estado, tal qual os demais entes da
Federação, tem o dever, em caráter solidário, de assegurar ao cidadão o direito
fundamental à saúde.
Porém a secretaria de
saúde do distrito federal juntamente com o GDF, está se eximindo da
responsabilidade assumida.
Não vejo razão para o
MINISTÉRIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL FICAR INERTE, não defender os direitos
do cidadão que está sendo lesado, pela atual gestão da Secretaria de Saúde e do
Governo do Distrito Federal.
Peço aos promotores
públicos agirem, denunciar este governo a secretaria por crime de homicídio
doloso, por conduta omissiva, dentre outros delitos, como omissão de socorro,
etc.
Fonte: A redação