Prédio servirá para pagar dívida de R$
159,9 milhões com 2 mil servidores.
A 1ª
Vara do Trabalho de Brasília determinou nesta quarta-feira (25) a penhora da
sede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Brasília. O prédio da
empresa pública vai servir para pagar uma dívida trabalhista com 2 mil
funcionários, estimada em R$ 159,6 milhões. O processo corre na Justiça desde
2009.
A
Conab informou ao G1 que vai pedir à Justiça que revise o montante da dívida,
"por entender que o valor é menor do que o estimado". Não cabe mais
recurso.
De
acordo com a ação, o grupo foi dispensado da Conab entre 1990 e 1992. No
processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal defende
que o grupo também deveria ter direito a uma concessão de cinco níveis
salariais, assim como os funcionários que não deixaram a Conab obtiveram.
Segundo o MPT, o aumento é
garantido por uma lei de 1994 – que anistiou os
trabalhadores e assegurou a volta deles ao trabalho.
A
juíza Rejane Maria Wagnitz acolheu a denúncia do MPT. Para a procuradora
Ludmila Reis Brito Lopes, a ação coletiva visa garantir a concessão das
vantagens aos anistiados. “A garantia de igualdade de tratamento a todos os
servidores é imperativa, ante o princípio da isonomia. Os reclamantes
preencheram os requisitos para reingresso ao serviço público, e, portanto, não
podem e não devem ser tratados de forma diferenciada”, disse.
No
processo, a procuradora também alegou que a não concessão do benefício
representa dupla penalidade para o grupo. Segundo ela, os anistiados já haviam
sofrido com a demissão nos anos 1990, que ela considerou como injusta.
Após
diversos recursos da Conab, o caso chegou a ser julgado no Tribunal Superior do
Trabalho. Na ocasião, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta entendeu
que “anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, a interpretação
das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário, ser a mais
ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar
a devida eficácia e frustrar a sua finalidade maior”.
De
acordo com a decisão, a Conab deve pagar os benefícios, sem efeito retroativo,
a todos os anistiados – nas mesmas condições em que foram concedidos aos demais
trabalhadores. A Justiça também determinou a penhora de outros bens móveis e
imóveis da companhia caso seja necessário mais recursos para quitar a dívida
trabalhista.
Criada
em 1990, a Conab é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura.
Ela é responsável por monitorar políticas agrícolas e de abastecimento,
participando da criação de políticas públicas para o setor.
fonte:
G1