quinta-feira, 26 de maio de 2016

Justiça trabalhista determina penhora da sede da Conab no Distrito Federal

Prédio servirá para pagar dívida de R$ 159,9 milhões com 2 mil servidores.

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília determinou nesta quarta-feira (25) a penhora da sede da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), em Brasília. O prédio da empresa pública vai servir para pagar uma dívida trabalhista com 2 mil funcionários, estimada em R$ 159,6 milhões. O processo corre na Justiça desde 2009.

A Conab informou ao G1 que vai pedir à Justiça que revise o montante da dívida, "por entender que o valor é menor do que o estimado". Não cabe mais recurso.

De acordo com a ação, o grupo foi dispensado da Conab entre 1990 e 1992. No processo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Distrito Federal defende que o grupo também deveria ter direito a uma concessão de cinco níveis salariais, assim como os funcionários que não deixaram a Conab obtiveram. Segundo o MPT, o aumento é
garantido por uma lei de 1994 – que anistiou os trabalhadores e assegurou a volta deles ao trabalho.

A juíza Rejane Maria Wagnitz acolheu a denúncia do MPT. Para a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes, a ação coletiva visa garantir a concessão das vantagens aos anistiados. “A garantia de igualdade de tratamento a todos os servidores é imperativa, ante o princípio da isonomia. Os reclamantes preencheram os requisitos para reingresso ao serviço público, e, portanto, não podem e não devem ser tratados de forma diferenciada”, disse.

No processo, a procuradora também alegou que a não concessão do benefício representa dupla penalidade para o grupo. Segundo ela, os anistiados já haviam sofrido com a demissão nos anos 1990, que ela considerou como injusta.

Após diversos recursos da Conab, o caso chegou a ser julgado no Tribunal Superior do Trabalho. Na ocasião, o ministro relator José Roberto Freire Pimenta entendeu que “anistia significa perdão e esquecimento: por isso mesmo, a interpretação das leis de anistia não pode ser restritiva, devendo, ao contrário, ser a mais ampla e generosa possível em favor dos anistiados, sob pena de não se lhes dar a devida eficácia e frustrar a sua finalidade maior”.

De acordo com a decisão, a Conab deve pagar os benefícios, sem efeito retroativo, a todos os anistiados – nas mesmas condições em que foram concedidos aos demais trabalhadores. A Justiça também determinou a penhora de outros bens móveis e imóveis da companhia caso seja necessário mais recursos para quitar a dívida trabalhista.

Criada em 1990, a Conab é uma empresa pública vinculada ao Ministério da Agricultura. Ela é responsável por monitorar políticas agrícolas e de abastecimento, participando da criação de políticas públicas para o setor.


fonte:  G1