quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Com eleição suspensa, DF pode ficar sem conselheiros tutelares, diz órgão


Conselho não pode prorrogar mandatos vigentes, diz entidade responsável. Justiça concedeu 89 liminares em favor de candidatos excluídos do processo.



A coordenadora da comissão do processo de escolha de
conselheiros tutelares, Andrecinda Pina, e a conselheira
de direito Daise Moisés (Foto: Isabella Formiga/G1)
Com o processo de escolha dos conselheiros tutelares no Distrito Federal suspenso provisoriamente pela Justiça desde a última quinta-feira (17), a Comissão Especial do Processo de Escolha de Membros de Conselho Tutelar afirmou que a capital federal corre o risco de passar por um período sem conselheiros, caso a eleição não ocorra na data prevista, em 4 de outubro.

“Se a gente não participa desse processo unificado no dia 4 de outubro, Brasília corre o risco de ficar sem conselhos tutelares porque o CDCA [Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente] não tem competência para fazer a prorrogação dos mandatos”, afirmou a coordenadora da comissão, Andrecinda Pina.
Temos também um prejuízo financeiro, é um processo caro, de aproximadamente R$ 9 milhões, o custo do contrato com FGV [Fundação Getúlio Vargas, empresa que venceu a licitação para organizar a eleição], então a gente acredita que vai ter prejuízos bastantes importantes aí.”


Até a tarde desta quarta-feira (23), a Justiça já havia concedido 89 liminares em favor de candidatos que foram excluídos do certame e que entraram com pedidos para serem reintegrados ao processo seletivo.
Na última quinta-feira (17), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública suspendeu provisoriamente o processo de escolha dos conselheiros tutelares na capital federal após mandado de segurança impetrado por um candidato que teve o registro para a concorrência negado por falta de apresentação de documentos. O certame não foi cancelado.

Segundo o magistrado, “o certame está eivado, desde o início, por uma série de equivocidades e irregularidades quanto ao cumprimento dos requisitos legais que deveriam orientar, no caso concreto, a atuação administrativa.”

A posse dos conselheiros tutelares está prevista para 10 de janeiro. Segundo Andrecinda, sem as eleições em 4 de outubro é possível que haja a
realização de outro processo seletivo, que deve demorar meses. O período entre a eleição e a posse dos escolhidos é usado para a formação dos conselheiros tutelares. “Estamos todos dependente da decisão do Judicário”, disse.
Estamos subsidiando a Procuradoria do GDF para fazer as defesas nas ações ordinárias e nos mandados de segurança. O momento é de cumprimento de decisão judicial”, afirmou a coordenadora.
Aos 1.776 deferidos, temos aproximadamente 90 liminares. É o esperado. Ainda não chegamos a 10% do total de pessoas deferidas, então acreditamos que estamos dentro da margem.”

Segundo Andrecinda, as crianças serão as mais prejudicadas com o atraso nas eleições. “O conselheiro tutelar é aquela pessoa que faz a defesa do direito da criança in loco, próximo da sua comunidade, é ele que faz relação institucional, se relaciona com segurança, saúde, educação, transporte. Aquele que busca o direito no local,
onde a criança e o adolescente estão vivendo. Se ele não tem esse protetor, esse defensor desse direito lá, o prejuízo para ele é enorme.”
O candidato a conselheiro tutelar do DF Coraci Coelho (Foto: Isabella Formiga/G1)

Candidato a conselheiro tutelar na Estutural, Coraci Coelho acompanhou as explicações da coordenadora na tarde desta quarta. “A gente está atrás porque, com essa informação agora de que o processo está ameaçado, a gente fica preocupado”, afirma.
Estamos falando de um universo de 1.700 candidatos que foram deferidos e um universo de 89 que estão reclamando. Esses 89, é possível fazer verificação caso a caso, sem prejuízo a todo o processo.”
Concurso
A escolha dos conselheiros tutelares é dividida em duas etapas. A primeira é o processo seletivo, com prova de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório. A segunda é a eleição, prevista para 4 de outubro, primeiro domingo do mês. O teste específico aconteceu em 5 de junho.
O concurso oferece 200 vagas nos 40 conselhos e salários de R$ 4,8 mil. De acordo com o governo, 1,8 mil pessoas tiveram candidatura indeferida na capital do país – 24,6% dos concorrentes. Conselheiros que buscam se reeleger também estariam nessa situação.

Conselheiro tutelar faz atendimento no Varjão
(Foto: Isabella Formiga/G1)
Dificuldades

O processo já havia sido suspenso em julho pelo Tribunal de Contas por falta de justificativa para dispensa de licitação e porque o GDF não parcelou o objeto de contratação, o que aumentaria o número de empresas participantes e poderia reduzir os custos do processo.
O certame foi retomado um mês depois, após justificativas do GDF. Segundo o tribunal, a decisão ocorreu para atender ao interesse público. A Corte também levou em consideração um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que o processo ocorra em data unificada em todo o país.
Duas delegadas que já chefiaram unidades voltadas à proteção de crianças e adolescentes também foram barradas na eleição de conselheiros tutelares do Distrito Federal por supostamente não conseguirem comprovar experiência para o cargo. Os currículos delas foram analisados por um conselho da área, que disse que elas não demonstraram ter lidado durante três anos com o tema, como previsto em edital.
Suspensão
De acordo com o processo no Tribunal de Justiça, o candidato teve o registro para concorrer ao cargo de conselheiro tutelar negado em 19 de agosto, por não apresentar a certidão de antecedentes criminais e a carteira de habilitação.
O cancelamento da candidatura por não entregar os documentos era previsto em uma das resoluções do CDCA, mas outro documento, emitido anteriormente, permitia que os papéis fossem anexados ao cadastro posteriormente.
Não faz sentido algum que o edital nº 7/2015 preveja a desclassificação do candidato que comparecer com documentação incompleta, uma vez que, reitere-se, já há previsão normativa para a complementação dos documentos”, afirmou o juiz na decisão.
O juiz determinou que o GDF analise os documentos apresentados pelo candidato, promovendo “a respectiva avaliação e publicação de novo resultado, devendo ainda providenciar prazo para eventual interposição de recurso administrativo”.


Fonte: G1