Projeto,
da Defensoria Pública da União, propõe também gratificação aos profissionais
que acumularem mais de uma função administrativa.
A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o
projeto (PL 7836/14) da Defensoria Pública da União que cria uma gratificação
temporária para defensores que acumularem mais de uma área de atuação como
cível, criminal ou previdenciária. O texto propõe também uma gratificação aos
profissionais que acumularem mais de uma função administrativa dentro da
estrutura da defensoria.
O valor será somado à remuneração do defensor caso
ele atue em mais de uma área num período superior a três dias. A gratificação
equivalerá a um terço do subsídio recebido pelo defensor designado para o
cargo. Nos casos em
que mais de um defensor ocupar o cargo do titular afastado,
os substitutos não terão direito ao acréscimo no salário.
A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado
Fausto Pinato, do PRB de São Paulo. Para ele, a defensoria é importante por
atuar em favor dos mais necessitados. Pinato defendeu ainda que a gratificação
é justa.
"Acredito que é questão de justiça, até porque
as outras profissões, no Ministério Público, por exemplo, tem isso. As outras,
na maioria, têm. Então, quer dizer, nada mais justo do que fazer isso para a
Defensoria Pública."
Já o vice-líder do governo, deputado Sílvio Costa,
do PSC pernambucano, afirmou não ser a favor da aprovação do projeto. Segundo
ele, a Câmara errou quando deu autonomia financeira para o órgão e quando
aumentou para 36 mil reais o salário do chefe da Defensoria Pública e não pode
errar de novo.
"A Defensoria Pública fica aqui fazendo lobby
para tentar aumentar os seus salários e alguns parlamentares, de forma
irresponsável, ficam fazendo demagogia. Ora, por que só o defensor público quer
aumento?"
A defensoria explica que o impacto orçamentário das
gratificações, calculado em julho do ano passado, será de pouco mais de três
milhões por ano.
Segundo o estudo "Um panorama da atuação da
Defensoria Pública da União", lançado no final de março, os únicos estados
que não apresentam falta de defensores públicos, considerando o número de
cargos providos, são Distrito Federal e Roraima.
Acre e Paraíba estão entre os que possuem déficit
de até 100 defensores públicos. O déficit total do Brasil é de dez mil
quinhentos e setenta e oito.
A proposta, que tramita em regime de urgência,
precisa ainda ter parecer da Comissão de Finanças e Tributação. A urgência,
porém, significa que esse parecer pode ser apresentado e votado diretamente no
Plenário da Casa.
Reportagem
— Lucas Ludgero
Fonte:
Radio Agencia