quinta-feira, 12 de março de 2015

Congresso aprovou regras para votação de vetos presidenciais

O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira a Resolução 1/15, que disciplina os procedimentos para a votação de vetos presidenciais, como número de destaques e oradores.
Segundo a proposta, cada liderança partidária poderá apresentar destaques para que todo umveto ou partes dele sejam votados pelo painel eletrônico com discussão separada dos demais listados na cédula.
Os destaques seguirão a seguinte proporção:
§  partido com 5 a 24 deputados: um destaque por cédula;
§  de 25 a 49 deputados: dois destaques por cédula;
§  de 50 a 74 deputados: três destaques por cédula;
§  75 ou mais deputados: quatro destaques por cédula;
§  de 3 a 5 senadores: um destaque por cédula;
§  de 6 a 11 senadores: dois destaques por cédula;
§  de 12 a 17 senadores: três destaques por cédula;
§  18 ou mais senadores: quatro destaques por cédula.
Em regra geral, a discussão dos vetos será de todos de
uma vez, exceto para os dispositivos que serão votados em separado por meio de destaques. Após terem discutido quatro senadores e seis deputados, o processo de votação por cédula poderá ser iniciado.
Já no caso da discussão dos destaques, haverá o encaminhamento, por cinco minutos, de dois senadores e de dois deputados, preferencialmente com alternância entre favoráveis e contrários.
Para ser considerada obstrução em determinado item, o parlamentar deverá deixá-lo em branco, e sua presença não será contada para efeito de quórum se o líder tiver orientado a bancada a obstruir.
Fim da comissão
A partir da nova resolução, os vetos não precisarão mais ser analisados por uma comissão mista de deputados e senadores. Na prática, essas comissões raramente funcionaram.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli