O Congresso Nacional aprovou nesta quarta-feira a
Resolução 1/15, que disciplina os procedimentos para a votação de vetos
presidenciais, como número de destaques e oradores.
Segundo a proposta, cada liderança partidária
poderá apresentar destaques para que todo umveto ou partes dele sejam
votados pelo painel eletrônico com discussão separada dos demais listados na
cédula.
Os destaques seguirão a seguinte proporção:
§ partido
com 5 a 24 deputados: um destaque por cédula;
§ de 25 a
49 deputados: dois destaques por cédula;
§ de 50 a
74 deputados: três destaques por cédula;
§ 75 ou
mais deputados: quatro destaques por cédula;
§ de 3 a 5
senadores: um destaque por cédula;
§ de 6 a 11
senadores: dois destaques por cédula;
§ de 12 a
17 senadores: três destaques por cédula;
§ 18 ou
mais senadores: quatro destaques por cédula.
Em regra geral, a discussão dos vetos será de todos
de
uma vez, exceto para os dispositivos que serão votados em separado por meio
de destaques. Após terem discutido quatro senadores e seis deputados, o
processo de votação por cédula poderá ser iniciado.
Já no caso da discussão dos destaques, haverá o
encaminhamento, por cinco minutos, de dois senadores e de dois deputados,
preferencialmente com alternância entre favoráveis e contrários.
Para ser considerada obstrução em
determinado item, o parlamentar deverá deixá-lo em branco, e sua presença não
será contada para efeito de quórum se o líder tiver orientado a bancada a
obstruir.
Fim da
comissão
A partir da nova resolução, os vetos não precisarão mais ser analisados por uma comissão mista de deputados e senadores. Na prática, essas comissões raramente funcionaram.
A partir da nova resolução, os vetos não precisarão mais ser analisados por uma comissão mista de deputados e senadores. Na prática, essas comissões raramente funcionaram.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara Notícias