domingo, 27 de julho de 2014

STF nega pedido de Jaqueline Roriz

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O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, negou nesta sexta-feira (25) pedido da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN) para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que a condenou à perda dos direitos políticos, quando o cidadão fica proibido de se candidatar a um cargo eletivo.

A decisão de Lewandowski é liminar (provisória) e o caso ainda deve ser analisado pelo plenário do Supremo, em data ainda não definida.

A deputada quer que o Supremo considere ilegal a suspensão dos direitos políticos como punição em uma ação cível (processo que não tem caráter criminal). Jaqueline Roriz sustentou que a retirada dos direitos políticos nessa situação fere a Convenção Americana de Direitos Humanos, que o Brasil assinou em 1978.

A deputada e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda foram condenados pela segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal por improbidade administrativa e também à perda dos direitos políticos. A Justiça entendeu que Jaqueline Roriz recebeu propina para apoiar a candidatura de Arruda em 2006, no caso conhecido como mensalão do DEM.

Jaqueline Roriz é candidata à reeleição ao cargo de deputada. O Ministério Público do Distrito Federal contestou a candidatura com base na Lei da Ficha Lima devido à condenação. A questão é polêmica, porém, porque a condenação ocorreu quatro dias após o registro da candidatura. Alguns entendimentos da Justiça Eleitoral indicam que vale a condição do político no momento do registro.

O ministro Lewandowski, de plantão no Supremo durante o recesso do Judiciário, considerou que o argumento de Jaqueline Roriz não procede porque a Constituição previu a suspensão de direitos políticos como punição por atos de improbidade.

 

 

Fonte: G1