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O
presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski,
negou nesta sexta-feira (25) pedido da deputada federal Jaqueline Roriz (PMN)
para suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) que
a condenou à perda dos direitos políticos, quando o cidadão fica proibido de se
candidatar a um cargo eletivo.
A decisão de Lewandowski é
liminar (provisória) e o caso ainda deve ser analisado pelo plenário do
Supremo, em data ainda não definida.
A deputada quer que o Supremo
considere ilegal a suspensão dos direitos políticos como punição em uma ação
cível (processo que não tem caráter criminal). Jaqueline Roriz sustentou que a
retirada dos direitos políticos nessa situação fere a Convenção Americana de
Direitos Humanos, que o Brasil assinou em 1978.
A deputada e o ex-governador do
Distrito Federal José Roberto Arruda foram condenados pela segunda instância do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal por improbidade administrativa e também
à perda dos direitos políticos. A Justiça entendeu que Jaqueline Roriz recebeu
propina para apoiar a candidatura de Arruda em 2006, no caso conhecido como
mensalão do DEM.
Jaqueline Roriz é candidata à
reeleição ao cargo de deputada. O Ministério Público do Distrito Federal
contestou a candidatura com base na Lei da Ficha Lima devido à condenação. A
questão é polêmica, porém, porque a condenação ocorreu quatro dias após o
registro da candidatura. Alguns entendimentos da Justiça Eleitoral indicam que
vale a condição do político no momento do registro.
O ministro Lewandowski, de
plantão no Supremo durante o recesso do Judiciário, considerou que o argumento
de Jaqueline Roriz não procede porque a Constituição previu a suspensão de
direitos políticos como punição por atos de improbidade.
Fonte:
G1