Com decisão de Gilmar Mendes,
ex-senador fica apto a voltar ao MP-GO. Afastamento foi motivado por suposto envolvimento com bicheiro Cachoeira.
O ministro Gilmar Mendes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (3) o ex-senador
Demóstenes Torres a reassumir o cargo de procurador de Justiça no Ministério
Público de Goiás.
A decisão é liminar (provisória) e por isso o plenário do Supremo ainda terá de
se manifestar. Mas enquanto isso não acontece, Demóstenes fica apto a retornar
ao cargo.
Mendes deu a decisão ao
analisar mandado de segurança impetrado em fevereiro pelo próprio Demóstenes
Torres, afastado do MP desde outubro de 2012. Ele perdeu o cargo em razão das suspeitas
de ligação com o contraventor Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos
Cachoeira, e de favorecimento à empresa Delta Construções.
No mandado de segurança, o
ex-senador do DEM alegou irregularidade na decisão do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP) que determinou seu afastamento. Segundo Demóstenes, o
afastamento de 15 meses é mais severo do que a pena máxima de suspensão
prevista na legislação estadual de Goiás. Gilmar Mendes concordou – o ministro
considerou que o CNMP extrapolou o que seria o prazo limite para o afastamento.
As suspeitas sobre Demóstenes
Torres surgiram durante a investigação da Operação Monte Carlo, deflagrada pela
Polícia Federal em fevereiro de 2012.
Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Goiás abriu ação penal contra Demóstenes, acusado de oito
crimes de corrupção passiva e por exercício de advocacia administrativa, que é
a utilização indevida das funções na ocupação de um cargo público.
Segundo a acusação, Demóstenes
defendeu interesses de Carlinhos Cachoeira e de Cláudio Abreu, ex-diretor da
Delta, junto ao prefeito de Anápolis para que determinasse o pagamento de um
crédito de R$ 20 milhões a uma construtora que Delta teria interesse em
comprar.
A pena prevista para o crime de
corrupção passiva varia de 2 a
12 anos de reclusão e multa. O MP, no entanto, pediu que as penas para cada um
dos oito crimes sejam somadas, o que daria, no mínimo, 16 anos de prisão. Para
o crime de advocacia administrativa, a punição varia de 1 a 3 anos de detenção.
Fonte: G1