O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
(TER-DF) acaba de absolver, de forma unânime, o deputado Distrital Paulo Roriz
(PP-DF) do processo e Infidelidade Partidária movido pelo Democratas (DEM).
Conforme entendimento da Corte, com base na defesa apresentada pelo
parlamentar, o processo foi extinto por decadência do prazo legal para
manifestação da legenda anterior.
Conforme a Resolução n° 22.610/2007 do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), o partidos têm um prazo de 30 dias para requerer um
mandato sob a alegação de infidelidade. Roriz se desfiliou do DEM no dia 6 de
julho e 2013 e o partido só reclamou a titularidade do cargo no dia 6 de
outubro do mesmo ano, três meses após
sua saída.
O distrital comemorou a decisão e a dedicou a
vitória aos seus eleitores. “Fui o décimo parlamentar mais votado nas eleições
de 2010, com 16.762 mil votos. Agradeço a cada cidadão do Distrito Federal que
conferiu a mim o dever de representá-lo nesse que é, para mim, o mais
importante Poder da República, o Legislativo”, afirmou.
Ainda sobre a decisão da Corte, Paulo Roriz
destacou sua confiança na Justiça. “Me mantive confiante, pois tinha certeza da
legalidade de minha posse, conferida no dia 4 de novembro de 2014. Sempre
acreditei em Deus, nos homens e na Justiça. Estou muito feliz com essa
confirmação”, completou.
Fonte: Blog Radio Corredor