Presidente do STF deu prazo de 24 horas para Instituto Nacional do
Câncer indicar equipe médica responsável por examinar delator do mensalão.
O presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira,
29, a
realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, delator do
mensalão, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão na Ação Penal 470, o processo
do mensalão. A informação está publicada no site do Supremo. ...
Segundo a decisão, a junta médica que analisará Jefferson será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.
A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em
unidade
hospitalar. De acordo com o STF, o ex-deputado pediu nos embargos de declaração
autorização para cumprir a pena em regime domiciliar com o argumento de que
está acometido de grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do
tratamento contra o câncer no pâncreas.Segundo a decisão, a junta médica que analisará Jefferson será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.
A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em
"Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação para a designação de dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constituído, para que compareça ao local indicado, tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa", explica a nota publicada pelo STF.
Fonte:
Luci Ribeiro - O Estado de S. Paulo - 29/11/2013