sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Barbosa determina realização de perícia médica em Roberto Jefferson

Presidente do STF deu prazo de 24 horas para Instituto Nacional do Câncer indicar equipe médica responsável por examinar delator do mensalão.

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou nesta sexta-feira, 29, a realização de perícia médica no ex-deputado Roberto Jefferson, delator do mensalão, condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A informação está publicada no site do Supremo. ...

Segundo a decisão, a junta médica que analisará Jefferson será composta por, no mínimo, três médicos oncologistas, a serem indicados pelo diretor do Instituto Nacional de Câncer (Inca), do Rio de Janeiro, no prazo de 24 horas.

A equipe deverá esclarecer se, para o adequado tratamento do condenado, é imprescindível que ele permaneça em sua residência ou internado em
unidade hospitalar. De acordo com o STF, o ex-deputado pediu nos embargos de declaração autorização para cumprir a pena em regime domiciliar com o argumento de que está acometido de grave e irreversível comprometimento da sua saúde em razão do tratamento contra o câncer no pâncreas.

"Apresentados os nomes dos peritos, o STF providenciará, com urgência, a sua notificação para a designação de dia e hora para a realização da perícia, bem como intimar o condenado, por meio do advogado por ele constituído, para que compareça ao local indicado, tendo em vista tratar-se de procedimento que visa a permitir a correta análise do pedido formulado nestes autos pela defesa", explica a nota publicada pelo STF.


Fonte: Luci Ribeiro - O Estado de S. Paulo - 29/11/2013