Votação sobre a validade do recurso
está empatada, em 5 a
5. Decisão fica para próxima semana
Sem ler voto escrito, Marco Aurélio argumentou que os
embargos infringentes não são válidos, sob pena de causar insegurança jurídica.
Para o ministro, a adoção desse tipo de recurso seria “mudar as regras no meio
do jogo” e a "incompatibilidade de recursos neste processo salta aos olhos
porque o entendimento diverso leva
a incongruência”.
Em um momento do julgamento, o ministro Marco Aurélio
questionou os votos dos novos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki,
que assumiram recentemente a Corte e votaram a favor do acolhimento dos
recursos. "Sinalizamos para a sociedade brasileira uma correção de rumos,
visando a um Brasil melhor, pelo menos para nossos bisnetos. Mas essa
sinalização está muito próximo de ser afastada", disse. “Estamos a um
passo de merecer a confiança que nos foi encaminhada”, completou.
"Caso estivesse o tribunal sob a mesma
composição da Ação Penal 470, eu diria que a resposta, me parafraseando,
[seria] negativa, absolutamente negativa. O Supremo atua de forma
contramajoritária? Atua. Mas essa não é a regra, porque o direito é acima de
tudo bom-senso e está ao alcance do próprio leigo. Quase sempre nós temos a
harmonia entre as decisões do tribunal e os anseios legítimos, não os
ilegítimos, das ruas", disse Marco Aurélio.
Ao criticar o voto de Barroso, o ministro disse:
“Vejo que o novato parte para a crítica do colegiado, como partiu em votos
anteriores”.
Barroso rebateu a crítica e afirmou que vota de
acordo com suas convicções. “Se perguntássemos a uma pessoa se o seu pai, seu
irmão, seu filho estivessem na reta final de um julgamento e na última hora
estivesse mudando uma regra que lhe era favorável para atender à multidão, você
consideraria isso correto? A resposta seria não. Portanto, está é minha
convicção e por isso voto assim", argumentou.
O ministro Barroso alegou ainda que seus votos não
são pautados pela multidão. "Não estou aqui subordinado à multidão. Estou
subordinado à Constituição", disse, acrescentando não ter o
"monopólio da virtude e certeza" e "sempre vou fazer o que é
certo, independentemente da multidão". "Não julgamos para a multidão,
julgamos pessoas", completou.
"Sou um juiz constitucional e me pauto pelo que
considero certo. Fico muito feliz quando a decisão de um Tribunal
Constitucional coincide com a da opinião pública, mas o que eu considerar
certo, justo e a interpretação adequada da Constituição não coincidir com a
opinião pública, eu cumpro o meu dever. Este é o meu papel em uma Corte
Constitucional", argumentou.
Na sessão de hoje, três ministros – Cármen Lúcia,
Gilmar Mendes e Marco Aurélio – se pronunciaram contra o acolhimento dos
embargos infringentes. Ricardo Lewandowski votou a favor do recurso. Os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli já
haviam votado a favor da validade na sessão anterior. Os ministros Joaquim
Barbosa e Luiz Fux votaram contra os embargos infringentes.
Nesta etapa do julgamento, os ministros estão
analisando o cabimento dos embargos infringentes. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, uma lei editada em
1990 que trata do funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso
do recurso na área penal. Caso seja aceito, o embargo infringente pode permitir
novo julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição.
Se a Corte acatar os recursos, um novo ministro será
escolhido para relatar a nova fase do julgamento, e os advogados terão 15 dias,
após a publicação do acórdão (o texto final), para apresentar os recursos.
Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal,
respectivamente, não poderão relatar os recursos.
Dos 25 condenados, 12 tiveram pelo menos quatro votos
pela absolviação: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no
crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado
(no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que
os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
Fonte: Correio Braziliense