Supremo Tribunal Federal analisará os embargos declaratórios
apresentados pelos 25 réus condenados no maior escândalo de corrupção do país
|
||
|
A duas semanas de o
Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar a análise dos recursos apresentados
pelos condenados no julgamento do mensalão, o ministro Gilmar Mendes defendeu
nesta quinta-feira o desfecho rápido do caso para que outros processos
importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser
vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”,
afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.
Apesar das recentes manifestações populares cobrarem moralidade de agentes públicos, o ministro disse que o julgamento dos recursos não será pautado pela “voz das ruas”. “Isso é um julgamento totalmente técnico”, afirmou. ...
Internamente, advogados dos mensaleiros avaliam que as pressões populares vão dificultar a revisão das penas aplicadas. Em junho, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitiu que os protestos nas ruas poderiam provocar uma “resposta rápida” da
Corte no julgamento dos embargos de declaração. Na época,
o magistrado informou, porém, que ele próprio já havia dado uma “resposta
rápida” à sociedade ao garantir que os recursos dos condenados seriam julgados
no mês de agosto - está marcado para o dia 14.Apesar das recentes manifestações populares cobrarem moralidade de agentes públicos, o ministro disse que o julgamento dos recursos não será pautado pela “voz das ruas”. “Isso é um julgamento totalmente técnico”, afirmou. ...
Internamente, advogados dos mensaleiros avaliam que as pressões populares vão dificultar a revisão das penas aplicadas. Em junho, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitiu que os protestos nas ruas poderiam provocar uma “resposta rápida” da
Ao comentar as
expectativas para a retomada do julgamento no dia 14, Mendes explicou que o STF
pretende adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar
impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon
(RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o
trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da
Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.
Julgamento - Ao retomar o julgamento do mensalão no próximo dia 14, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pelas defesas dos condenados. A tendência é que se voltem, em um primeiro momento, para julgar os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, mas boa parte dos 25 condenados utilizou o pedido para os mais diversos objetivos, desde questionar a aplicação das penas até pedir a destituição do relator do caso. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, e podem, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.
Se derrotados, os mensaleiros podem alegar que ainda permanecem as omissões da sentença e apresentar uma nova rodada de recursos. Em geral, a estratégia de recorrer contra decisões anteriores de recursos já julgados não altera o mérito da condenação, mas evita que o processo transite em julgado e, consequentemente, impede que os mensaleiros sejam encaminhados diretamente à cadeia.
Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A dúvida sobre a possibilidade ou não dessa categoria de recurso existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autorizou esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitem que o STF promova um novo julgamento do réu que tiver obtido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Julgamento - Ao retomar o julgamento do mensalão no próximo dia 14, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pelas defesas dos condenados. A tendência é que se voltem, em um primeiro momento, para julgar os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, mas boa parte dos 25 condenados utilizou o pedido para os mais diversos objetivos, desde questionar a aplicação das penas até pedir a destituição do relator do caso. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, e podem, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.
Se derrotados, os mensaleiros podem alegar que ainda permanecem as omissões da sentença e apresentar uma nova rodada de recursos. Em geral, a estratégia de recorrer contra decisões anteriores de recursos já julgados não altera o mérito da condenação, mas evita que o processo transite em julgado e, consequentemente, impede que os mensaleiros sejam encaminhados diretamente à cadeia.
Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A dúvida sobre a possibilidade ou não dessa categoria de recurso existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autorizou esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitem que o STF promova um novo julgamento do réu que tiver obtido pelo menos quatro votos pela absolvição.
Por Laryssa Borge
Fonte:
Veja.com - 01/08/2013