quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Temos que deixar de ser reféns do mensalão, diz Gilmar Mendes

Supremo Tribunal Federal analisará os embargos declaratórios apresentados pelos 25 réus condenados no maior escândalo de corrupção do país

O ministro Gilmar Mendes. Magistrado afirma que STF tem que deixar de ser refém do mensalão (STF)

A duas semanas de o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciar a análise dos recursos apresentados pelos condenados no julgamento do mensalão, o ministro Gilmar Mendes defendeu nesta quinta-feira o desfecho rápido do caso para que outros processos importantes sejam apreciados pela Corte. “Nós temos que deixar de ser vinculados, reféns dessa ação penal. Precisamos dar continuidade à nossa vida”, afirmou Mendes na retomada dos trabalhos do STF.

Apesar das recentes manifestações populares cobrarem moralidade de agentes públicos, o ministro disse que o julgamento dos recursos não será pautado pela “voz das ruas”. “Isso é um julgamento totalmente técnico”, afirmou. ...

Internamente, advogados dos mensaleiros avaliam que as pressões populares vão dificultar a revisão das penas aplicadas. Em junho, o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, admitiu que os protestos nas ruas poderiam provocar uma “resposta rápida” da
Corte no julgamento dos embargos de declaração. Na época, o magistrado informou, porém, que ele próprio já havia dado uma “resposta rápida” à sociedade ao garantir que os recursos dos condenados seriam julgados no mês de agosto - está marcado para o dia 14.

Ao comentar as expectativas para a retomada do julgamento no dia 14, Mendes explicou que o STF pretende adotar “cautelas” para que os condenados não corram o risco de ficar impunes. Ele relembrou que a ação penal envolvendo o deputado Natan Donadon (RO) demorou mais de dois anos entre a condenação, em outubro de 2010, e o trânsito em julgado do processo, em junho deste ano. Para ele, a morosidade da Corte no episódio deve servir como “aprendizado”.

Julgamento - Ao retomar o julgamento do mensalão no próximo dia 14, os ministros devem resolver, por partes, a série de questionamentos jurídicos apresentados pelas defesas dos condenados. A tendência é que se voltem, em um primeiro momento, para julgar os chamados embargos de declaração. Esses embargos servem para esclarecer possíveis omissões e contradições da sentença de condenação, mas boa parte dos 25 condenados utilizou o pedido para os mais diversos objetivos, desde questionar a aplicação das penas até pedir a destituição do relator do caso. As omissões, se existirem, serão sanadas pelo plenário, e podem, por exemplo, equalizar as multas aplicadas aos réus condenados e tornar explícito qual será o regime inicial de cumprimento das penas.

Se derrotados, os mensaleiros podem alegar que ainda permanecem as omissões da sentença e apresentar uma nova rodada de recursos. Em geral, a estratégia de recorrer contra decisões anteriores de recursos já julgados não altera o mérito da condenação, mas evita que o processo transite em julgado e, consequentemente, impede que os mensaleiros sejam encaminhados diretamente à cadeia.

Depois de julgar os embargos declaratórios, a tendência é que os ministros debatam em plenário se é possível ou não que os condenados apresentem embargos infringentes. A dúvida sobre a possibilidade ou não dessa categoria de recurso existe por causa da Lei 8.038, de 1990, que criou procedimentos para processos no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autorizou esse tipo de apelo apenas em tribunais de segunda instância - e não nas altas cortes de Brasília. Se forem aceitos, esses recursos permitem que o STF promova um novo julgamento do réu que tiver obtido pelo menos quatro votos pela absolvição.

Por Laryssa Borge
Fonte: Veja.com - 01/08/2013