quarta-feira, 12 de junho de 2013

Recuperação de dinheiro público pode render prêmio no DF

Projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa


Os cidadãos do DF cuja denúncia da prática de crime levar efetivamente à recuperação de valores aos cofres públicos poderão receber prêmios em dinheiro. A medida consta do projeto de lei nº 857/2012, de autoria do deputado Prof. Israel (PEN), que estabelece a destinação de 10% do valor recuperado aos denunciantes. A proposição foi aprovada, nesta terça-feira (11), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Legislativa.

De acordo com o texto, o valor do prêmio será dividido da seguinte maneira: 70% para o primeiro denunciante e 30% para os demais. A matéria precisa passar ainda
pelo plenário da Casa e ser sancionada pelo governador para entrar em vigor. ...

Projetos sociais

A CCJ aprovou, ainda, a Política Distrital de Atenção ao Jovem, proposta pelo Executivo por meio do projeto de lei nº 1.500/2013; e a Política para a População em Situação de Rua (PL nº 1.114/2012), de autoria da deputada Eliana Pedrosa (PSD).

Da parlamentar também foram considerados admissíveis pela comissão o PL nº 73/2011, que obriga os órgãos da administração pública a divulgarem no Diário Oficial do DF, trimestralmente, os valores arrecadados com multas de trânsito; e o PL nº 120/2011, que determina que sejam submetidos à Câmara Legislativa os incentivos fiscais concedidos por meio do Programa de Desenvolvimento do DF com valores acima de R$ 5 milhões.

A CCJ ainda votou favoravelmente ao PL nº 855/2012, do deputado Evandro Garla (PRB), que assegura ao idoso internado em hospitais da rede pública e privada o direito a vaga em unidade de tratamento.

Consumidor

Também foi aprovado o projeto de lei nº 434/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), que normatiza a divulgação dos valores dos combustíveis. De acordo com a proposição, os postos de gasolina deverão informar em placas, cartazes ou qualquer outro dispositivo, em fontes do mesmo tamanho, o valor integral dos combustíveis, para não induzir o consumidor a erro na hora do pagamento.

Na mesma linha de defesa do consumidor, a CCJ considerou admissível o PL nº 285/2011, do deputado Cláudio Abrantes (PT), que obriga as empresas do Distrito Federal que comercializam produtos e serviços pela internet a informarem o número do CNPJ, o endereço da sede e o telefone. Aqueles que descumprirem a regra poderão pagar multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Os participantes da reunião – deputado Chico Leite (PT), que preside a CCJ; Aylton Gomes (PR) e Robério Negreiros (PMDB) – também consideram admissível a proposta de prorrogação, até o dia 28 de junho, do programa de recuperação de créditos Recupera DF (projeto de lei nº 1.501/2013, do Executivo), aprovado na manhã desta terça-feira (11) pela CEOF.


Fonte: R7/site da Câmara Legislativa do DF - 12/06/2013