Projeto de lei foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara Legislativa
Os cidadãos do DF cuja
denúncia da prática de crime levar efetivamente à recuperação de valores aos
cofres públicos poderão receber prêmios em dinheiro. A medida consta do projeto
de lei nº 857/2012, de autoria do deputado Prof. Israel (PEN), que estabelece a
destinação de 10% do valor recuperado aos denunciantes. A proposição foi
aprovada, nesta terça-feira (11), pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
da Câmara Legislativa.
De acordo com o texto, o
valor do prêmio será dividido da seguinte maneira: 70% para o primeiro
denunciante e 30% para os demais. A matéria precisa passar ainda
pelo plenário
da Casa e ser sancionada pelo governador para entrar em vigor. ...
Projetos sociais
A CCJ aprovou, ainda, a
Política Distrital de Atenção ao Jovem, proposta pelo Executivo por meio do
projeto de lei nº 1.500/2013; e a Política para a População em Situação de Rua
(PL nº 1.114/2012), de autoria da deputada Eliana Pedrosa (PSD).
Da parlamentar também
foram considerados admissíveis pela comissão o PL nº 73/2011, que obriga os
órgãos da administração pública a divulgarem no Diário Oficial do DF,
trimestralmente, os valores arrecadados com multas de trânsito; e o PL nº
120/2011, que determina que sejam submetidos à Câmara Legislativa os incentivos
fiscais concedidos por meio do Programa de Desenvolvimento do DF com valores
acima de R$ 5 milhões.
A CCJ ainda votou
favoravelmente ao PL nº 855/2012, do deputado Evandro Garla (PRB), que assegura
ao idoso internado em hospitais da rede pública e privada o direito a vaga em
unidade de tratamento.
Consumidor
Também foi aprovado o
projeto de lei nº 434/2011, de autoria do deputado Dr. Michel (PEN), que
normatiza a divulgação dos valores dos combustíveis. De acordo com a
proposição, os postos de gasolina deverão informar em placas, cartazes ou
qualquer outro dispositivo, em fontes do mesmo tamanho, o valor integral dos
combustíveis, para não induzir o consumidor a erro na hora do pagamento.
Na mesma linha de defesa
do consumidor, a CCJ considerou admissível o PL nº 285/2011, do deputado
Cláudio Abrantes (PT), que obriga as empresas do Distrito Federal que
comercializam produtos e serviços pela internet a informarem o número do CNPJ,
o endereço da sede e o telefone. Aqueles que descumprirem a regra poderão pagar
multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Os participantes da
reunião – deputado Chico Leite (PT), que preside a CCJ; Aylton Gomes (PR) e
Robério Negreiros (PMDB) – também consideram admissível a proposta de
prorrogação, até o dia 28 de junho, do programa de recuperação de créditos
Recupera DF (projeto de lei nº 1.501/2013, do Executivo), aprovado na manhã
desta terça-feira (11) pela CEOF.
Fonte:
R7/site da Câmara Legislativa do DF - 12/06/2013