quarta-feira, 26 de junho de 2013

Exploração infantil no Distrito Federal diminuiu


Estudo realizado entre 2009 e 2011 mostrou uma queda de 58,4%, no Distrito Federal, enquanto que no país caiu 17,2% no mesmo período.

 A exploração do trabalho infantil na Capital Federal caiu 58,4%, entre 2009 e 2011, queda três vezes maior que a media nacional. Esses dados são divulgados segundo o estudo “Trabalho infantil: diagnóstico, causas e soluções”, apresentadas na última semana pela Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) em parceria com as secretarias da Criança, de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda (Sedest) e de Educação. O evento também frisou o Dia Mundial de Combate à Exploração Infantil, comemorado no dia 12 de junho.

“O fortalecimento da educação e da permanência das crianças nas escolas e a Bolsa Família, que no Distrito Federal tem uma complementação a mais, estão entre os
principais fatores”, ressaltou o diretor de Estudos e Políticas Sociais da Codeplan, Osvaldo Russo.

A cada ano, os números diminuem. Em 2009, 1,37% das crianças do DF estavam sendo exploradas, e esse porcentual caiu para 0,57% em 2011. “Acreditamos que até o final de 2013 será uma queda ainda maior, devido às iniciativas que estamos tendo em acabar com essa exploração a crianças inocente”, conclui Russo.

De acordo com a subsecretária da subsecretaria de políticas para criança, Maura Souza, a Secretaria da Criança buscou conhecer mais sobre o trabalho infantil. “Nosso principal objetivo é tirar crianças inocentes das ruas. Estamos com novas ações e estratégias para acabar com essa exploração”, explica. Além disso, o objetivo dessa parceria é acabar com esse “trabalho” até 2016. “Há todo um trabalho desenvolvido por trás que irá fazer com que as crianças voltem somente a estudar. Faremos vários trabalhos com as famílias para afastar crianças e adolescentes desse mal”, conclui a subsecretária.

De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/DF), no qual o estudo se baseou entre 2009 e 2011 o número de crianças de 10 a 14 anos no país em situação de trabalho caiu de 7,22% para 5,98%. “Estamos conseguindo enfrentar e minimizar essa chaga grave”, destacou o presidente da Codeplan, Júlio Miragaya.

Legislação – Conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n° 8.096/1990), em seus artigos 60 ao 69, especifica a proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho infantil que é proibido no Brasil sob qualquer forma para idade inferior a 14 anos. A lei proíbe que menores de 18 anos exerçam atividades noturnas, insalubres e perigosas e permite que adolescentes entre 14 e 15 trabalhem na condição de aprendiz.

Ações do governo Federal - O PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – é um programa instituído pelo governo brasileiro, voltado para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de trabalho. Constam do programa ações de transferência condicionada de renda, bem como ações sócio-educativas e de convivência, manutenção da criança na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Também constam do programa ações de competência do Ministério do Trabalho e Emprego. O PETI tem sua gestão integrada ao Programa Bolsa-Família.

O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, como principal objetivo, a elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Outra atribuição da CONAETI é analisar e redefinir as atividades perigosas e insalubres para crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, o que resultou no Decreto nº 6.481/2008 que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

O MTE tem ainda operações fiscais periódicas voltadas para os focos de trabalho infantil, bem como ações de rotina onde os auditores fiscais são envolvidos. Estas ações permitem revelar e mapear estes focos. Além disso, o MTE promove seminários com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e informar a rede de proteção e demais interessados no combate ao trabalho infantil em cada Estado.


Rede de proteção à criança e adolescente - A rede de proteção é composta por órgãos dos governos federal, estadual e municipal que têm relação com o tema, além de representações dos trabalhadores, empregadores, sociedade civil, Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e organismos internacionais. Para denunciar, contate o MTE na sua região, representado, nos estados, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.

Por Nayara Ribeiro

Fonte: Guardian Noticias