![]() |
Estudo realizado entre 2009 e 2011 mostrou uma queda de 58,4%, no Distrito Federal, enquanto que no país caiu 17,2% no mesmo período. |
A
exploração do trabalho infantil na Capital Federal caiu 58,4%, entre 2009 e
2011, queda três vezes maior que a media nacional. Esses dados são divulgados
segundo o estudo “Trabalho infantil: diagnóstico, causas e soluções”,
apresentadas na última semana pela Companhia de Planejamento do DF (Codeplan)
em parceria com as secretarias da Criança, de Desenvolvimento Social e
Transferência de Renda (Sedest) e de Educação. O evento também frisou o Dia
Mundial de Combate à Exploração Infantil, comemorado no dia 12 de junho.
“O fortalecimento da educação e da permanência das crianças nas
escolas e a Bolsa Família, que no Distrito Federal tem uma complementação a
mais, estão entre os
principais fatores”, ressaltou o diretor de Estudos e
Políticas Sociais da Codeplan, Osvaldo Russo.
A cada ano, os números diminuem. Em 2009, 1,37% das crianças do DF
estavam sendo exploradas, e esse porcentual caiu para 0,57% em 2011.
“Acreditamos que até o final de 2013 será uma queda ainda maior, devido às
iniciativas que estamos tendo em acabar com essa exploração a crianças
inocente”, conclui Russo.
De acordo com a subsecretária da subsecretaria de políticas para
criança, Maura Souza, a Secretaria da Criança buscou conhecer mais sobre o
trabalho infantil. “Nosso principal objetivo é tirar crianças inocentes das
ruas. Estamos com novas ações e estratégias para acabar com essa exploração”,
explica. Além disso, o objetivo dessa parceria é acabar com esse “trabalho” até
2016. “Há todo um trabalho desenvolvido por trás que irá fazer com que as
crianças voltem somente a estudar. Faremos vários trabalhos com as famílias
para afastar crianças e adolescentes desse mal”, conclui a subsecretária.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios
(PNAD/DF), no qual o estudo se baseou entre 2009 e 2011 o número de crianças de
10 a 14
anos no país em situação de trabalho caiu de 7,22% para 5,98%. “Estamos
conseguindo enfrentar e minimizar essa chaga grave”, destacou o presidente da
Codeplan, Júlio Miragaya.
Legislação – Conforme o Estatuto da Criança
e do Adolescente (lei n° 8.096/1990), em seus artigos 60 ao 69, especifica a
proteção integral à criança e ao adolescente no âmbito do trabalho infantil que
é proibido no Brasil sob qualquer forma para idade inferior a 14 anos. A lei
proíbe que menores de 18 anos exerçam atividades noturnas, insalubres e
perigosas e permite que adolescentes entre 14 e 15 trabalhem na condição de
aprendiz.
Ações do governo Federal - O PETI – Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil – é um programa instituído pelo governo brasileiro, voltado
para crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos em situação de
trabalho. Constam do programa ações de transferência condicionada de renda, bem
como ações sócio-educativas e de convivência, manutenção da criança na escola e
articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Também
constam do programa ações de competência do Ministério do Trabalho e Emprego. O
PETI tem sua gestão integrada ao Programa Bolsa-Família.
O Ministério do Trabalho e Emprego instituiu a Comissão Nacional
de Erradicação do Trabalho Infantil - CONAETI, como principal objetivo, a
elaboração e o monitoramento do Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente. Outra atribuição da
CONAETI é analisar e redefinir as atividades perigosas e insalubres para
crianças e adolescentes com menos de 18 anos de idade, o que resultou no
Decreto nº 6.481/2008 que aprovou a Lista das Piores Formas de Trabalho
Infantil.
O MTE tem ainda operações fiscais periódicas voltadas para os
focos de trabalho infantil, bem como ações de rotina onde os auditores fiscais
são envolvidos. Estas ações permitem revelar e mapear estes focos. Além disso,
o MTE promove seminários com o objetivo de mobilizar, sensibilizar e informar a
rede de proteção e demais interessados no combate ao trabalho infantil em cada
Estado.
Rede de proteção à criança e adolescente - A rede de proteção é composta por órgãos dos governos federal, estadual e municipal que têm relação com o tema, além de representações dos trabalhadores, empregadores, sociedade civil, Conselho Tutelar, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, Ministério Público e organismos internacionais. Para denunciar, contate o MTE na sua região, representado, nos estados, pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Por Nayara Ribeiro
Fonte: Guardian Noticias