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justiça do Distrito Federal condenou a operadora Vivo a indenizar um cliente em
R$ 15 mil por danos morais ao monitorá-lo. Segundo decisão da 5ª Vara Cível de
Brasília, a empresa obteve vantagem pecuniária por divulgar teor das conversas,
dados de pessoas, como números originados, duração de chamadas e localização do
cliente.
A sentença foi divulgada nesta quinta-feira, 16. O cliente afirmou
que em 2009 ficou sabendo pela imprensa que havia sido vítima de uma quadrilha
chefiada por
detetives particulares e policiais civis paulistas. O esquema foi
descoberto após deflagração da "Operação SPY 2".
De acordo com as declarações do autor da ação, seu “sigilo
bancário, fiscal e telefônico foram devassados, com a participação do gerente
da empresa, tendo sido objeto de investigação ilegal e motivo de rastreamento
de todos os seus passos, ofendendo a sua intimidade”. O rastreamento era feito
por uma terceirizada da Vivo.
Em sua defesa, a operadora disse que os atos foram praticados por
um ex-funcionário da empresa fora de seu período de trabalho. Afirma ainda que
a denúncia criminal não contém menção expressa à violação do sigilo telefônico,
ressaltando não haver demonstração de que o funcionário realmente tenha
utilizado o sistema para monitorar o autor.
Versão contestada pelo Juiz de Direito Substituto da 5ª Vara Cível
de Brasília. “De fato, da leitura da farta documentação cotejada nos autos,
constata-se realmente que houve a injusta utilização do sistema da operadora de
telefonia para se ter acesso a real localização do autor”. O magistrado
afirmou também que “todas as investigações apontaram de maneira clara um
esquema montado para monitoramento dos clientes”.
Fonte: Guardian Noticias