O SINDIPOL/DF, tendo à
frente o presidente Jones Leal, mais uma vez está contestando na Justiça atos
da Direção-geral, caracterizados como trabalho em desvio de função. Por meio de
Mandados de Segurança, a Diretoria Jurídica do sindicato pleiteou a anulação
das Portarias Nº 001/2013-CRH/DGP/DPF e Nº 002/2013-CRH/DGP/DPF, ambas de 8 de
janeiro de 2013, que visam a selecionar policiais federais para o exercícios de
suas funções junto à Diretoria de Administração e Logística Policial – DLOG/DPF
e, também, como gerentes de sistemas na área de informática na
Coordenação-geral de Tecnologia da Informação - CGTI, o que é vedado pelas
normas vigentes. ...
Consoante se pode depreender das Portarias Nº 001 e Nº 002/2013-CRH/DGP/DPF, a Direção-geral determinou a designação de servidores dos cargos da carreira Policial Federal e Administrativos do PECPF para trabalharem em desvio de
função junto àqueles setores. Segundo a designação, foram pontuados os cargos e
especialidades (art. 3º ao art. 26, § único) para o desempenho de funções em
flagrante descompasso com a normativa aplicável, especificamente em confronto
com a Portaria nº. 523/89 do Ministério do Planejamento.Consoante se pode depreender das Portarias Nº 001 e Nº 002/2013-CRH/DGP/DPF, a Direção-geral determinou a designação de servidores dos cargos da carreira Policial Federal e Administrativos do PECPF para trabalharem em desvio de
Além do flagrante desvio de função, os profissionais convocados terão que se ausentar de suas funções junto às Superintendências correspondentes, piorando ainda mais a atual situação de baixo contingente da Polícia Federal, evidenciando a nulidade do ato. As atribuições dos servidores integrantes da carreira Policial Federal se encontram – ainda que precariamente - dispostas detalhadamente na Portaria nº. 523/1989, expedida pelo Ministério do Planejamento.
A leitura atenta do normativo, dentre as atribuições dos Policiais Federais, seja na análise das disposições da Constituição Federal, ou mesmo na legislação esparsa acerca do tema, não se inclui na atribuição de Delegados e Peritos de Polícia Federal imposição para atuarem na gestão de áreas de orçamento, finanças e contabilidade (art.
Referidas atribuições, como é sabido, competem a outros servidores integrantes da carreira do Ministério da Justiça e até da estrutura da administração pública, aprovados e nomeados com o intuito específico de desempenhar aquelas atribuições.
Agência SINDIPOL/DF
Fonte: FENAPEF - 12/02/2013
