segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Ex-desembargadora reclama de reportagens sobre quarentena de magistrados


Contestando reportagens de Midiamax, a desembargadora aposentada do Tribunal Federal da 3ª Região de São Paulo (TRF3º) que engloba a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, Suzana Camargo, enviou ofício para informar que, em seu entendimento, a quarentena de três anos para o exercício da advocacia a qual está submetida, não a impede de atuar na primeira instância da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul.

O TRF3º é a instância para onde seguem os recursos contra decisões de juízes de primeira instância, baseados no Mato Grosso do Sul, e onde Suzana Camargo hoje advoga. Em seu ofício, a ex-magistrada afirma que o
Midiamax faz acusações infundadas que poderiam resultar em "calúnia, difamação e injúria”. ...

A controvérsia sobre a necessidade da quarentena de Suzana Camargo ganhou corpo quando a advogada obteve liminar da Justiça Federal, em favor do advogado Paulo Tadeu Haendchen, que fora suspenso do exercício da profissão por 60 dias, além de ter que devolver R$ 3 milhões a seu ex-cliente Antônio Moraes. A decisão foi unânime dos oitos integrantes da Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Suzana Camargo obteve a liminar contrária à OAB depois de entrar com Mandado de Segurança na primeira instância da Justiça Federal do MS, apesar de haver a possibilidade de recursos ao Conselho Estadual e ao Federal da Ordem.

A obrigatoriedade de quarentena de ex-magistrados que se tornam advogados é prevista pelo artigo 95 da Constituição, que estabelece que não é permitido “exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se aposentou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Controvérsias sobre interpretação da lei


Por interferir no raio de ação de ex-magistrados, limitando o exercício da advocacia nos tribunais onde atuava, a quarentena gerou controvérsias em decisões sobre o tema em todo o país, que chegaram às altas esferas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O próprio pleno do CNJ, ao julgar a consulta nº 200910000030300, ouviu do relator Felipe Locke Cavalcanti, argumentos desfavoráveis à atuação de ex-magistrados como advogados, em esferas de sua influência anterior.

Cavalcanti citou o Pedido de Providências 929, de relatoria da conselheira Ruth Carvalho, em análise da extensão territorial da denominada quarentena.

“O tráfico de influência macula a transparência da instituição, acarreta malefícios de toda ordem e, especialmente, em relação ao Judiciário, pode comprometer, de forma irreversível, a distribuição da justiça, e não raras vezes, causar prejuízo ao Erário Público”, afirmou.

Cavalcanti citou outras decisões do próprio CNJ, como a decorrente do Pedido de Providências nº 200910000010374: “Ao juiz Federal ou juiz do Trabalho é vedado exercer a advocacia na seção, onde não houver subdivisão judiciária, subseção ou foro do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

Segundo relator do CNJ, esse também foi o espírito da decisão de juíza do Paraná, que não concedeu o Mandado de Segurança nº 2008.70.00.005588-9, interposto por advogado contra ato da OAB-PR, que aplicou a lei restritiva da quarentena para ex-magistrado.

Em sua decisão, a juíza afirmou: “(...) tenho que o objetivo da norma que proíbe o magistrado de advogar após a sua aposentadoria ou exoneração por determinado prazo é de impedir que este, voluntariamente ou não, possa se beneficiar dos contatos e da influência que o cargo político de juiz possa lhe trazer no exercício da advocacia. Significa dizer que o constituinte julgou necessário que esse magistrado, aposentado ou exonerado, fique por um tempo impedido de atuar na advocacia até que se desvincule a imagem desse novo advogado da do antigo juiz. Dessa maneira, há que se perquirir se a interpretação que faz o impetrante dessa norma, quer seja, de que ele só poderia ser proibido de atuar no Tribunal de Justiça do Paraná, atinge essa finalidade”.

A magistrada ainda complementou: “Ao meu ver, é inegável a influência que um Desembargador aposentado ou exonerado pode exercer em juízes de 1º grau de jurisdição. Isso pela própria estrutura do Poder Judiciário, como também pelo fato de que, muitas vezes, esse desembargador pode ter interferido de alguma maneira na carreira do juiz de 1º grau (remoções, promoções, processos administrativos, etc).”

Caso semelhante que envolveu a consulta 2010.27.06035-01, do Conselho Seccional da OAB-SC ao Conselho Federal da OAB, foi decidida nos seguintes termos:

“Incompatibilidade em toda a jurisdição do tribunal do qual faz parte. A quarentena de três anos de membro do Poder Judiciário, após a aposentadoria, deve ocorrer no âmbito territorial do tribunal do qual prestou concurso e laborou como magistrado, respeitando-se, assim, a vontade do constituinte que claramente buscou evitar a concorrência desleal e o tráfico de influência dos novos advogados recém saídos da magistratura.”

Para se contrapor a essas decisões e interpretações, Suzana Camargo afirmou em uma das reportagens contestadas por ela que não teria "qualquer impedimento para atuar perante a Justiça Federal de 1º Grau, sendo que a própria OAB/MS, ao fornecer-me a carteira de inscrição em seus quadros, fez constar que a única restrição à minha atuação é perante o TRF da 3ª Região".

Mas outros juristas divergem frontalmente. O juiz federal do Trabalho, Márcio Alexandre da Silva, afirmou que “quanto maior a posição outrora ocupada pelo magistrado aposentado dentro da estrutura do Poder Judiciário, tanto maior será a possibilidade de influenciar outros colegas magistrados, ainda em exercício, além de servidores de cartórios, nas causas em que passar a atuar, após a jubilação, na condição de advogado”.

OAB vai recorrer de liminar, alegando quarenta

O presidente da OAB-MS, Júlio Cesar de Souza Rodrigues, confirmou que a entidade vai recorrer da liminar da Justiça Federal que favoreceu Haendchen, contrariando decisão interna da Ordem, sem que houvesse recurso em todas as possibilidades de instâncias internas da entidade.

Sobre a quarentena, o presidente da OAB afirmou que o tema é controverso e a Ordem vai examinar se houve quebra do requisito legal, na atuação da ex-desembargadora na Justiça Federal no MS.

Diretor do Midiamax refuta acusações

Carlos Eduardo Naegele, sócio-diretor do Midiamax, rechaça as acusações da ex-magistrada e diz que o Jornal apenas se reporta à discussão jurídica sobre a quarentena de magistrados.

“Não há uma só afirmação em nossas reportagens que não considere as opiniões divergentes sobre o tema, inclusive àquela registrada pela presidência da própria OAB-MS, que examina a sua futura conduta, pautada no que há de jurisprudência sobre a norma constitucional. A polêmica do tema é o foco da notícia, não a ex-desembargadora", resume Naegele.

Por Pio Redondo
Fonte: Midiamaxnews - 21/01/2013

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