Alvo de
investigações da CPI do Cachoeira, a Delta Construções ingressou nesta
sexta-feira (1º) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar impedir a quebra do
sigilo da empresa. O pedido da Delta será apreciado pela ministra Rosa Maria
Weber.
Na
última terça-feira (29), após pressão da oposição, a CPI aprovou, por maioria
de votos, a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da construtora em
todo o país. A comissão investiga a extensão dos tentáculos do bicheiro
com políticos e empresários. De acordo com a Polícia Federal, Cachoeira seria sócio oculto da Delta, que capitaneia obras em vários estados e se tornou a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
com políticos e empresários. De acordo com a Polícia Federal, Cachoeira seria sócio oculto da Delta, que capitaneia obras em vários estados e se tornou a principal empreiteira do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
STF uma liminar
(decisão provisória) para barrar a devassa nas contas nacionais da construtora.
A
companhia, que chegou a acumular R$ 4,5 bilhões em contratos com o poder
público, argumenta que não haveria “fundamentação” para abrir o sigilo das contas
nacionais porque, segundo a empresa, somente a filial do Centro-Oeste está sob
suspeita de envolvimento com a organização do bicheiro.
A defesa também afirma que, por si só, “a citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa” não seria motivo suficiente para se devassar as ligações telefônicas dos 30 mil funcionários da Delta.
“Não se justificou, por exemplo, qual a necessidade real de a CPMI quebrar o sigilo dos telefonemas e operações bancárias da diretoria regional da Delta no Espírito Santo”, questionam os advogados no documento.
A defesa da construtora também questiona a razão pela qual os parlamentares determinaram a quebra do sigilo desde 1º de janeiro de2002. A empresa alega que a
devassa teria sido aprovada sem que tivessem sido apresentados “os motivos e a
necessidade concreta” de se quebrar o sigilo de todo esse período.
Para os advogados da construtora, a quebra do sigilo da empreiteira teria sido decretada “ilegalmente”. Com base nesta justificativa, a defesa pede a concessão de uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da decisão da CPI até que o mérito do mandado de segurança seja analisado pelo STF.
A defesa também afirma que, por si só, “a citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa” não seria motivo suficiente para se devassar as ligações telefônicas dos 30 mil funcionários da Delta.
“Não se justificou, por exemplo, qual a necessidade real de a CPMI quebrar o sigilo dos telefonemas e operações bancárias da diretoria regional da Delta no Espírito Santo”, questionam os advogados no documento.
A defesa da construtora também questiona a razão pela qual os parlamentares determinaram a quebra do sigilo desde 1º de janeiro de
Para os advogados da construtora, a quebra do sigilo da empreiteira teria sido decretada “ilegalmente”. Com base nesta justificativa, a defesa pede a concessão de uma liminar para sustar imediatamente os efeitos da decisão da CPI até que o mérito do mandado de segurança seja analisado pelo STF.