quinta-feira, 21 de abril de 2022

DECRETO PRESIDENCIAL: BOLSONARO CONCEDE GRAÇA ("INDULTO") PERDÃO DE PENA AO DEPUTADO DANIEL SILVEIRA






Fonte: YOUTUBE

Veja decreto presidente na íntegra


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1.044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I - no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II - no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Presidente da República Federativa do Brasil

quarta-feira, 20 de abril de 2022

#nasruas: Pela democracia Dia 1 de maio estaremos nas Ruas

 



Fonte: Facebook

LAMENTAVELMENTE, ACABARAM COM A INVIOLABILIDADE DE OPINIÃO DOS DEPUTADOS: STF condena Silveira a 8 anos de prisão e perda de mandato

Apenas o ministro Kassio Nunes Marques votou pela absolvição do parlamentar

Deputado Daniel Silveira | Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 20, o julgamento que levou à condenação do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a instituições. Os ministros também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

CONSTITUIÇÃO RASGADA: Com 6 a 1, STF forma maioria para condenar Daniel Silveira

Ministro Alexandre de Moraes defendeu a prisão por 8 anos e 9 meses, além de multa, e perda de seus direitos políticos


Deputado federal Daniel Silveira
Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o processo referente ao deputado federal Daniel Silveira e formou maioria pela condenação do parlamentar. O processo se refere a críticas feitas pelo deputado a integrantes da Corte.

segunda-feira, 18 de abril de 2022

Queiroga anuncia fim do estado de emergência sanitária da Covid-19

Anúncio foi feito pelo ministro da Saúde durante pronunciamento em rádio e TV


Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, durante pronunciamento em cadeia de rádio e TV
Foto: Reprodução/Print de vídeo publicado nas redes sociais


Em pronunciamento de rádio e TV feito neste domingo (17), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou que o governo irá editar, nos próximos dias, um ato normativo para encerrar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a Espin. A medida foi adotada em virtude da pandemia de Covid-19.