Segundo o ministro Celso de Mello, a citação é essencial ao
prosseguimento da ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança
afetará a esfera jurídica do presidente da República.


O ministro
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente
da República, Jair Bolsonaro, seja citado no Mandado de Segurança (MS) 37083,
impetrado por dois advogados para que o presidente da Câmara dos Deputados,
Rodrigo Maia, analise, em 15 dias, a denúncia por crime de responsabilidade
protocolada por eles. O ministro observou que, segundo a Súmula 631 do Supremo,
a citação de Bolsonaro, na qualidade de litisconsorte passivo necessário, deve
ser providenciada pelos advogados, sob pena de extinção do processo sem análise
do pedido (mérito).
O relator
explica que a citação é uma providência essencial ao regular prosseguimento da
ação, pois a eventual concessão do mandado de segurança afetará a esfera
jurídica do presidente da República.