sexta-feira, 24 de abril de 2020

Sergio Moro anuncia pedido de demissão do governo de Jair Bolsonaro


A decisão ocorre após o presidente da República exonerar o diretor-geral da PF sem aviso e concordância do ex-juiz federal

Moro é o ministro mais popular do governo de Jair Bolsonaro(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, anunciou que deixará o governo de Jair Bolsonaro. A decisão ocorre após o presidente da República ter exonerado, nesta sexta-feira (24/4), o diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, sem aviso e concordância do ex-juiz federal.

Ao anunciar a saída, 

Moro acusou Bolsonaro de querer interferir politicamente na Polícia Federal, o que ele não pode aceitar. "O presidente também me informou que tinha preocupação com inquéritos em curso no STF e que a troca seria oportuna na Polícia Federal por esse motivo", disse.

Bolsonaro havia anunciado ao ex-juiz a intenção de trocar o chefe da PF na quinta-feira (23/4). 
Moro se mostrou contra e afirmou que, se a exoneração fosse confirmada, ele também deixaria o cargo, o que se confirmou em pronunciamento feito pelo ministro no final da manhã desta sexta-feira.

Soma-se a isso que 
Moro também está inconformado com a proximidade de Bolsonaro com parlamentares do Centrão, como o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), cassado e condenado no processo do mensalão.

Popularidade
Peça importante e um dos pilares do atual governo federal, Moro é o ministro mais popular do governo de Jair Bolsonaro e é visto como um possível adversário do presidente na disputa de 2022.

Para virar ministro, Moro pediu exoneração do cargo de juiz federal, no qual se destacou em razão das ações penais que conduziu no âmbito da Operação Lava-Jato, em que foi responsável pela condenação e prisão de nomes importantes do cenário político, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Caixa divulga calendário para pagar auxílio de R$ 600 nesta segunda

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A Caixa Econômica Federal vai divulgar nesta segunda-feira (6) os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 mensais. Aplicativo que estará disponível na terça-feira (7) deverá viabilizar o cadastro e o pagamento para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores que não estão registrados em nenhuma base de dados do governo federal.
Para quem não sabe se está no Cadastro Único para programas sociais, o aplicativo também servirá como consulta, bastando colocar o número do CPF.
O acesso será pelo celular ou pelo computador para a realização da chamada "autodeclaração". O próprio aplicativo avaliará se o trabalhador cumpre os cerca de dez requisitos exigidos pela lei para o recebimento da renda emergencial.
O pagamento poderá ser feito em até 48 horas depois que a Caixa receber os dados dos beneficiários. Quem não tem conta em bancos poderá retirar o benefício em casas lotéricas.
Bolsa Família
Beneficiários do Bolsa Família não precisam se inscrever no aplicativo. Eles já estão inscritos na base de dados e poderão, entre os dias 16 e 30, escolher se receberão o Bolsa Família ou a renda emergencial, optando pelo valor mais vantajoso
A Caixa também lançará outro aplicativo, exclusivo para o pagamento da renda emergencial. O benefício será depositado em contas poupança digitais, autorizadas recentemente pelo Conselho Monetário Nacional, e poderá ser transferido para qualquer conta bancária sem custos.

quarta-feira, 25 de março de 2020

Furto em Santa Maria DF


Esse pilantra Furtou  no dia 24/03 por volta das 14 horas uma bateria nova na oficina em frente ao Atacadão vivendas de Santa Maria Sul - placa do carro do pilantra é  KBF-2099 Kadet Ipanema cor verde - PLACA DE BRASÍLIA. Vamos deixar ele famoso. Envie para seus contatos e ajude a mostrar esse veio ladrão.






Fonte: G&DSERVIC - Segurança eletrônica

terça-feira, 17 de março de 2020

Ministro do TCU suspende ampliação do BPC aprovada pelo Congresso Fonte: Agência Câmara de Notícias

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas suspendeu, na sexta-feira (13) à noite, por meio de medida cautelar, a ampliação do alcance do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, determinada pelo Congresso Nacional na semana passada.

Dantas afirmou, em seu despacho, que um acórdão do TCU proíbe a execução de gasto extra obrigatório sem que se aponte uma fonte de recursos, como aumento de tributos ou remanejamento de despesas.
A decisão do ministro atende a um pedido do Ministério da Economia. A pasta alega que a ampliação do BPC levaria a um gasto adicional de R$ 20 bilhões no Orçamento da União deste ano, colocando em risco as contas públicas.

NOTA OFICIAL Esclarecimentos sobre álcool gel caseiro, limpeza de eletrônicos e outros


Diante de dúvidas da sociedade e questionamentos trazidos ao Conselho Federal de Química (CFQ) sobre os mais diversos assuntos relacionados ao COVID-19, bem como a propagação nas redes sociais de informações inverídicas ou incorretas, viemos a público trazer alguns esclarecimentos:
1) Álcool Gel é eficaz contra o novo coronavirus?
Sim. Além de ser recomendado pelas autoridades nacionais e internacionais de saúde, como a Organização Mundial de Saúde – OMS e o Ministério da Saúde do Brasil, o CFQ emitiu uma nota em 28/02/2020 onde fala mais sobre o assunto. Leia-a aqui.
2) Posso produzir meu próprio álcool gel em casa?
Algumas receitas caseiras estão circulando na internet e, em geral, recomendam a produção do álcool em gel a partir do álcool líquido concentrado. O CFQ preza pela segurança da população brasileira, por isso, não recomenda essa prática tanto pelos riscos associados quanto por confrontar a legislação brasileira.
3) Quais os riscos associados à produção caseira de álcool em gel?
Quando se utiliza álcool líquido em elevadas concentrações, aumenta-se bastante o risco de acidentes que podem provocar incêndios, queimaduras de grau elevado e irritação da pele e mucosas. A venda de álcool líquido em concentrações superiores a 54 °GL está, inclusive, desautorizada pela ANVISA desde 2013, conforme resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002, que considerou os riscos oferecidos à saúde pública decorrentes de acidentes por queimadura e ingestão. Para soluções com graduação acima de 54 °GL, a norma permite a forma em gel.