terça-feira, 24 de dezembro de 2019

Feliz Natal aos amigos

Mais um Natal chegou e eu sinto o coração novamente feliz e em paz por ter vocês na minha vida. Dias como estes só são especiais porque tenho amigos como vocês.
Eu sei que nós já não temos idade para acreditar no Papai Noel. Mas em honra da nossa infância eu vou lhe pedir um presente: ter vocês sempre na minha vida.

Feliz Natal, meus amigos amados, e que o Ano Novo traga muitas felicidades e realizações para todos nós. Boas Festas!

terça-feira, 17 de dezembro de 2019

Diretor da Terracap Leonardo Mundim detalha funcionamento do Desenvolve-DF


Ao programa CB.Poder, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap explica o programa que substituirá o antigo Pró-DF. Meta é incentivar o desenvolvimento do setor produtivo da capital federal


"Para o futuro, criou-se o Desenvolve-DF, com novos pilares. Um deles é a concessão do direito real de uso (CDRU)", Leonardo Mundim(foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Existe uma decisão do Tribunal de Contas do DF de 2017 suspendendo o Pró-DF II em razão de diversas falhas operacionais. As indicações de compra de terreno eram feitas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, os descontos eram excessivos e, além disso, ainda se tinha o abatimento do que foi pago a título de taxa de ocupação. Hoje, nós temos inúmeros terrenos da Terracap ocupados por empresas que não pagam nada em taxa de ocupação e, do outro lado, empresários que sofreram com o problema da burocracia do próprio programa. Muito do Pró-DF era o pacto da mediocridade. O empresário dizia que ia fazer, a secretaria aprovava sabendo que não ia e tudo acabou em uma confusão jurídica e fática que precisava ser enfrentada.

Sobre desvirtuamento da finalidade do terreno. Locais destinados à geração de emprego acabaram servindo para a construção de igrejas. Isso deve ser reformulado no programa?

Um dos pilares que foi quebrado, além da pessoalidade e da burocracia excessiva, é o da transferência do patrimônio público para o particular. Essa transferência era o que motivava, muitas vezes, para chegar a esse ponto. Em vez de se focar na geração de emprego e renda, focava-se no que se esperava da transferência de patrimônio público para o particular de uma maneira barata e sem a necessária fiscalização para ocorrer. Assim, geraram esses desvirtuamentos.

Ou seja, hoje o empresário não fica mais como proprietário do terreno? É uma espécie de concessão? O que muda?

Nós pegamos esse Pró- DF II, que ainda existe, e colocamos em um quadro em extinção. Nele, nós vamos aplicar três instrumentos jurídicos: a transferibilidade dos benefícios da concessão, a possibilidade de revogação e a reabertura de prazo de migração para enquadramento no Pró-DF II. Com isso, nós conseguiremos a sanitização desse quadro, permitindo com que as pessoas possam sair do programa com as escrituras. Para o futuro, criou-se o Desenvolve-DF, com novos pilares. Um deles é a concessão do direito real de uso (CDRU). O empresário terá acesso a um terreno por meio de uma licitação pública do valor do percentual da CDRU. Ela será registrada na matrícula do imóvel e estará protegida de alterações políticas ou governamentais.

Marcelo Ramos responde Marco Aurélio e defende PEC da segunda instância

Ministro disse que o Congresso não pode mudar entendimento do STF sobre prisão após segunda instância


(foto: Vinny C./CB/D.A Press)
 
O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) respondeu o ministro Marco Aurélio, que, ao Correio, disse que o Congresso não pode mudar o entendimento da corte sobre a prisão após condenação em segunda instância. Presidente da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 199/2019, que propõe a viabilidade dessa matéria, o parlamentar saiu em defesa do texto discutido na Câmara e sugeriu que o magistrado esteja equivocado, ao ter confundido a redação com o Projeto de Lei do Senado (PLS) 166/2018, que também versa sobre o assunto. 

O PLS 166/2018 altera o Código de Processo Penal (CPP) e sugere que a prisão poderá ocorrer a partir da condenação em segundo grau, em instância única ou recursal. Para Ramos, o texto do Senado é inconstitucional, não o da Câmara. “Olha lá, eu acho que a gente não pode confundir as duas coisas. A palavra do ministro Marco Aurélio e de todos os ministros é absolutamente perfeita no sentido de que o Congresso não pode modificar a regra da presunção de inocência, por isso a proposta do Senado é absolutamente inconstitucional”, sustentou. 


A PEC 199, no entanto, busca preservar o duplo grau de jurisdição alterando o momento do trânsito em julgado, defende Ramos. “Então, estamos garantindo a presunção de inocência, posto que, na PEC 199, só pode haver prisão após o trânsito em julgado, sendo que o trânsito em julgado, que, hoje, acontece no Supremo Tribunal Federal (STF), passará a acontecer na segunda instância. Não há nenhum questionamento em natureza inconstitucional e tenho certeza que o comentário do ministro Marco Aurélio foi relacionado muito mais ao projeto de lei que tramita no Senado do que a PEC que tramita aqui na Câmara”, justificou. 

A PEC 199 permite ao réu apresentar ação revisional especial ou extraordinária ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por se tratar de uma outra ação, uma vez que a ação original se encerra na segunda instância, com o trânsito em julgado, o autor do texto, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), considera que as mudanças na legislação, na prática, permitiram a prisão após condenação em segunda instância limitando a ação revisional.

Modificação semântica

Contudo, o juiz Paulo Henrique Blair, professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB), entende que a redação não resolve o problema da morosidade da Justiça brasileira. “Ela transforma o que antes era chamado de recurso especial e de recurso extraordinário em ação revisional especial ou ação revisional extraordinária. E fala que isto se aplica a decisões transitadas em julgado nos tribunais de Justiça, ou seja, primeira e segunda instância. Isso aí é isso aí é tentar resolver o problema com modificação semântica”, sustentou. 

A ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras, alerta Blair. “Ou seja, a PEC imagina que, mudando o nome, resolveu o problema. O que vai acontecer com a interpretação é que vai chegar à conclusão de que a ação revisional, na prática, continua sendo o mesmo recurso extraordinário e especial, só que com outras palavras. A hipótese contrária a essa, de entender que haveria trânsito em julgado, seria inconstitucional. Tudo que revê é recurso. A única coisa que é ação, e não recurso, é ação rescisória. Mas mudar para ação rescisória e dizer que os tribunais vão rescindir as decisões de trânsito em julgado passaríamos passamos a ter a mesma inconstitucionalidade”, alertou. 

Fonte: Correio Braziliense


Marco Aurélio: Congresso não pode rever decisão do STF sobre 2ª instância


Ministro do Supremo afirma que tema é protegido pelo artigo 60 da Constituição, que define as cláusulas pétreas, aquelas que não podem ser alteradas pelo Legislativo


De acordo com o ministro, a liberdade é garantia prevista em cláusula pétrea(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira (16/12), que o Congresso Nacional não pode mudar o entendimento da Corte sobre a prisão em segundo grau de Justiça.

De acordo com o ministro, a liberdade até trânsito em julgado é garantia prevista em cláusula pétrea, ou seja, que não pode ser alterada, nem mesmo por meio de emendas à Constituição. "Por meio de PEC, não poderia, pois é cláusula pétrea”, declarou o magistrado ao Correio.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

Irani Gomes Denuncia – Governador Ibanéis está governando com mais de 2 mil inimigos em cargos do GDF e empresas publicas

Ontem em menos de 30 min fazendo um Tur pelo site de transparência do GDF,  encontramos pelo menos 20 dos mais de 2000 nomeados  do Rollemberg no atual governo, vejam!



Fonte: Grupos do WhatsApp