De janeiro a junho deste ano,
o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão
geral em 27 recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo, que
discutem temas como separação, precatórios, saúde e investigação criminal. O
número consta no relatório de atividades da
corte.
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STF reconheceu repercussão geral em 27 temas no primeiro semestre de 2019 |
Uma das controvérsias diz respeito ao dever da Ordem dos
Advogados do Brasil de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Para o
Ministério Público Federal, autor do RE 1.182.189, a OAB, por ser instituição
não integrante da administração pública, mas investida de competência pública,
deve observar o imperativo constitucional da prestação de contas.
Saúde
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).
O Supremo também vai analisar a possibilidade de técnico em farmácia assumir a responsabilidade por drogaria após a vigência da Lei 13.021/2014, que dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas (RE 1.156.197). Os ministros vão analisar também controvérsia relativa à obrigatoriedade, instituída por lei municipal, de implantação de ambulatório médico ou unidade de pronto-socorro em shopping centers (RE 833.291).
Separação judicial
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.
Na área de Direito de Família, a corte vai decidir se, após a Emenda Constitucional 66/2010, a separação judicial é requisito para o divórcio e se ela se mantém como instituto autônomo no ordenamento jurídico brasileiro (RE 1.167.478). O RE foi interposto contra entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de que, com a mudança na Constituição, se um dos cônjuges manifestar a vontade de romper o vínculo conjugal, o outro nada pode fazer para impedir o divórcio.