A
restrição começa a valer a partir desta quinta-feira (23/5) e vale para todas
as forças de segurança do Distrito Federal
![]() |
O decreto, assinado nesta quinta-feira (25) pelo governador, retira armas de servidores da Segurança que respondem pela Lei Maria da Penha(foto: Bruna Lima/CB/D.A. Press |
Policiais civis e militares, bombeiros, agentes
penitenciários e qualquer outro servidor das forças de segurança do Distrito
Federal terão as armas recolhidas caso respondam a algum processo no âmbito da
Lei Maria da Penha. O decreto foi assinado pelo governador Ibaneis Rocha, nesta
quinta-feira (25/5), e a medida passa a valer a partir da data de publicação do
documento no Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com o executivo, a restrição vale
tanto para armas corporativas quanto pessoais e será mantida até o fim do
processo ao qual responde o servidor. Enquanto isso, o acusado será remanejado
para uma área administrativa dentro da respectiva corporação.