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transferência se deve em razão se ser considerado um crime de menor potencial
ofensivo e, portanto, não ultrapassam dois anos de pena
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O corpo de Natália foi encontrado no Lago Paranoá em 1º de abril(foto: Arquivo pessoal/Divulgação) |
O juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília que
estava com o inquérito do caso da morte da estudante Natália Ribeiro dos Santos
Costa, 19 anos, acolheu o entendimento do Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) de que o assunto é de competência do Juizado
Especial Criminal. A transferência se deve em razão de a Polícia Civil ter concluído que houve omissão de socorro e não
homicídio ou feminicídio. Portanto, crimes de menor potencial ofensivo, como é
o caso, são processados e julgados por juizados especiais, porque não
ultrapassam dois anos de pena.
Inicialmente os investigadores da 5ª Delegacia
de Polícia (Área Central) distribuíram o inquérito para a 4ª Vara Criminal de
Brasília. Ao receber o documento, o juiz remeteu ao MPDFT. O promotor, então,
entendeu que o julgamento de casos de omissão de socorro são feitos por
juizados especiais criminais.
Nessa quarta-feira (20/5), o juiz Aimar Neres
de Matos declinou da competência do caso determinando a remessa dos autos a uma
das varas do Juizado Especial Criminal. Ele explicou que "após ampla e
detalhada investigação", a polícia não classificou o crime como
feminicídio. Por isso, o inquérito voltou ao MPDFT e será novamente
distribuído, dessa vez, para uma Promotoria de Justiça Especial Criminal para
que eles ofereçam novamente a denúncia.