quinta-feira, 9 de maio de 2019

Juiz federal do DF pede bloqueio de mais de R$ 32,6 milhões de Michel Temer


De acordo com o magistrado, entre agosto de 2016 e junho de 2017, Temer recebeu propina de três empresas das quais o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente, é sócio

Ex-presidente terá de voltar à prisão após decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região(foto: Evaristo Sá/AFP)

A 12ª Vara Federal do Distrito Federal determinou o bloqueio de mais de R$ 32,6 milhões das contas do ex-presidente Michel Temer (MDB), que teve nova prisão decretada na quarta-feira (8/5), pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na decisão, o juiz Marcus Vinícius Reis Bastos explica que Temer ocultou a propriedade de recursos oriundos de crimes praticados por organização criminosa e contra a Administração Pública, por meio de três empresas que têm o coronel João Baptista Lima, amigo do emedebista, como sócio.

De acordo com Marcos Vinícius, Temer aceitou propina dos empresários Antônio Grecco e Ricardo Mesquita com "a finalidade de beneficiar empresas do setor portuário com as quais mantinha relações desde a década de 1990". "Houve sucessivas tratativas entre os denunciados por um longo período de tempo e que mantiveram estável vínculo existente com Michel Temer ao longo de sua carreira pública em diversos cargos e que renovaram a promessa de vantagem indevida do agente privado corruptor em troca da atuação funcional do agente público corrupto, neste nicho específico do setor portuário."

O bloqueio dos recursos é reflexo da denúncia que tornou Temer réu no caso do Decreto dos Portos. Em dezembro do ano passado, o emedebista havia sido acusado formalmente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do inquérito dos Portos, que apura se houve favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

quarta-feira, 8 de maio de 2019

STF considera inconstitucional proibição por lei municipal de transporte individual por aplicativos


Por unanimidade, Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (8), concluiu o julgamento sobre leis municipais que restringem desproporcionalmente ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. O Plenário decidiu que a proibição ou a restrição desproporcional da atividade é inconstitucional, pois representa violação aos princípios constitucionais da livre iniciativa e concorrência.

Por unanimidade, foi julgada procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL) contra a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. Também em votação unânime, foi negado provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1054110, com repercussão geral reconhecida, no qual a Câmara Municipal de São Paulo (SP) questionava acórdão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu esta modalidade de transporte na capital paulista.

Greves como a do Metrô 'não vão dar em nada', afirma Ibaneis Rocha


Segundo o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, com a situação econômica atual, não é possível negociar aumento de salários

Segundo Ibaneis, condutores de metrô no DF são muito bem remunerados em comparação aos de outras cidades do país(foto: Ana Rayssa/CB/D.A Press)

Ao comentar a greve dos metroviários e ameaças de paralisação de outras categorias, nesta quarta-feira (8/5), o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, afirmou que tais iniciativas acontecem por "falta de compreensão do serviço público", uma vez que todos sabem que "os estados estão quebrados".

"Todos nós sabemos que não vai dar em nada, pois não há possibilidade de negociação de nada em âmbito de salários. No Distrito Federal, (isso acontece) de forma mais absurda. Aqui, um condutor de metrô ganha cerca de R$ 12 mil, enquanto em São Paulo, se faz o mesmo serviço por R$ 4 mil", acrescentou Ibaneis.  

A fala ocorreu após café da manhã na residência oficial do presidente da Câmara, onde estavam governadores de estado; o presidente Jair Bolsonaro; o ministro da Economia, Paulo Guedes; e os presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia, respectivamente.

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata de bens públicos


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 124 de Jurisprudência em Teses, que aborda o tema Bens Públicos, com dois destaques.

Uma das teses em destaque diz que os bens integrantes do acervo patrimonial de sociedades de economia mista sujeitos a uma destinação pública equiparam-se a bens públicos, sendo, portanto, insuscetíveis de serem adquiridos por meio de usucapião.

A outra tese destacada na edição 124 declara que é incabível a modificação unilateral, pela União, do valor do domínio pleno de imóvel aforado, incidindo somente a correção monetária na atualização anual do pagamento do foro (artigo 101 do Decreto-Lei 9.760/1946).

Conheça a ferramenta

Lançada em 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta a interpretação do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no meio jurídico.

Pleno escolhe magistrados para compor CNJ e CNMP


O desembargador federal Rubens de Mendonça Canuto Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a juíza federal Candice Lavocat Galvão Jobim, da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás, foram escolhidos pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Candice teve 21 votos entre 31 ministros que participaram da escolha. O desembargador recebeu 26 votos entre 31 votantes.
Para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Pleno do STJ escolheu o juiz Luciano Nunes Maia Freire, com 28 votos entre 30 ministros que participaram da escolha.

Mais informações em instantes.

Fonte:  STJ