A maioria do ministros seguiu o voto da
relatora, ministra Rosa Weber, segundo a qual o Regimento Interno do STF veda a
possibilidade de sustentação oral em agravo interno e o novo CPC não traz essa
possibilidade no âmbito do habeas corpus.
Na sessão desta terça-feira (7), a Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou incabível sustentação oral em
agravo regimental interposto contra decisão monocrática que nega seguimento a
habeas corpus (HC). O entendimento foi fixado pelo colegiado no julgamento de
questão de ordem suscitada pela ministra Rosa Weber no Habeas Corpus (HC)
151881.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa de
Fernando Kurkdjibachian, ex-diretor da antiga Emurb (Empresa Municipal de
Urbanização) do Município de São Paulo, para questionar a competência da
Justiça Federal para julgar ação penal na qual foi denunciado por peculato e
lavagem de dinheiro relacionada a desvio de recursos das obras da avenida Águas
Espraiadas. A ministra Rosa Weber negou seguimento (julgou inviável) ao HC e a
defesa interpôs agravo regimental contra a decisão monocrática. Requereu também
o direito de realizar sustentação oral com base no precedente da Segunda Turma
que, com fundamento no artigo 937, parágrafo 3º, do novo Código de Processo
Civil (CPC), admitiu a sustentação em agravo interno contra decisão que nega
seguimento a HC.