segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

5 coisas que você precisa saber para não ter sua CNH suspensa ou cassada

Muitas notícias na imprensa têm divulgado números astronômicos de habilitações que serão suspensas em 2017 (mais de 500 mil em Santa Catarina, por exemplo). No cotidiano, deparo-me com muitos motoristas com processo de suspensão do seu direito de dirigir ou mesmo já cumprindo a penalidade, não sabendo exatamente onde erraram para que tivessem que ficar meses sem poder dirigir.
Separei aqui para você 5 dicas que vão auxiliar você não ter sua CNH suspensa, pois não basta apenas dizer que só é suspenso o infrator, pois muitas vezes você pode ser suspenso sem nem ter cometido a infração. Então, fique atento e vamos a elas.

1 - Ao vender veículo, comunique a venda ao DETRAN

Com exceção de estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia, dentre outros que já fazem comunicação de venda quando registrado em cartório a assinatura do verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV), na maioria do Brasil é obrigatório que o antigo proprietário comunique ao DETRAN onde estava registrado o veículo de que houve a venda ou troca de proprietário do mesmo, conforme estabelece o artigo 134 do CTB, para assim não ser responsabilizado pelas infrações cometidas pelo veículo e, em consequência disso, ter suspenso seu direito de dirigir simplesmente pelo descuido (e confiança que o novo proprietário fará a transferência logo).

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

2 - Ao se mudar, atualize seu endereço (do veículo e da sua CNH)

Quando você registra ou transfere um veículo deve apresentar comprovante de residência/domicílio, o qual constará para fins de controle por parte do Sistema Nacional de Trânsito para, dentre outras coisas, comunicar o cometimento de infrações e a instauração de procedimentos administrativos.
Ocorre que muitas pessoas mudam de residência e esquecem de atualizar seu cadastro, o que impossibilita o recebimento das notificações de autuação de trânsito de infrações cometidas pelo veículo (sem falar nas que são expedidas erroneamente, por erro no sistema ou veículo dublê ou placa clonada) ou mesmo o recebimento de notificações sobre processo de suspensão ou cassação da

E por acaso prostituta tem direito?

Breves comentários para livrar muita gente de problema.

foto reprodução internet

Esta noite de Domingo fui pegar uma pizza num restaurante e, enquanto estou pagando, vejo um jovem comentar:

- [...] e por acaso puta tem direito? Chegou, tem que dar.
Eu não peguei o contexto da conversa, mas juridicamente falando "a puta" tem direitos, sim.
A atividade das prostitutas não é desprotegida no Ordenamento Jurídico. O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a prostituição como ocupação regular, inclusive são contribuintes obrigatórios da Previdência Social por

sábado, 21 de janeiro de 2017

Vote 20 chapa una Sinpol - Alceu presidente

Caros Amigos pra início de conversa, vamos explicar algumas questões e porque, estamos empreendendo essa caminhada, no decorrer da campanha iremos esclarecendo as demais dúvidas....

Que Deus esteja à frente e determine o que for melhor para o nosso Sindicato....


PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A CHAPA 20 – UNA

1. Por que o nome da Chapa é UNA?

Existem duas razões principais para a escolha do nome da Chapa, a primeira vem da conjugação do presente do subjuntivo do verbo unir (que eu una), ou seja, que eu e cada integrante e apoiador da Chapa seja um agente ativo dessa união no seio da PCDF. A segunda razão, mas não menos importante, foi em reconhecimento e homenagem ao Agente de Polícia Divaldo UNA da Rocha, que faleceu aos 75 anos, no dia 01/10/2016. A título de curiosidade, UNA significa preto em tupi guarani, sendo a origem do nome de um rio no litoral de São Paulo e de outro em Pernambuco. Assim, como um rio de águas calmas, UNA, apesar da sua grande estatura, desde a GEB – Guarda Especial de Brasília, foi um exemplo de um policial prudente, forte, enérgico, compromissado e agregador, além de excelente jogador de futebol. Ele sempre estava cercado de amigos e era bem quisto em todos os lugares por onde passava. Até o fim de sua jornada, quando foi acometido por grave doença, UNA se mostrou forte, destemido e perseverante, lutando bravamente até o seu derradeiro suspiro. Deixou-nos o exemplo

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Aplica o CDC em caso de furtos e danos a veículos em estacionamentos “gratuitos”?

A gratuidade não isenta de responsabilidade àquele que generosamente permite a outrem usufruir de um serviço ou bem em sede de mera cordialidade. Neste caso, o que haverá é um tratamento mais condescendente da norma jurídica para com o ofertante, em virtude da incidência da responsabilidade subjetiva pela qual caberá à vítima provar a culpa daquele a quem imputa a responsabilidade pelo dano que lhe fora causado. Essa situação na prática desfavorece à vítima do dano pelas enormes dificuldades probatórias, o que resulta, em boa parte dos casos, em inexistência de indenização.

Noutro plano, inexiste qualquer dúvida sobre a possibilidade de aplicação do Código de Defesa do Consumidor para resolução de situações concernentes a furtos e danos a veículos nas dependências de estabelecimentos comerciais.

Com efeito, a Lei nº 8.078/90 disciplina as relações de consumo no Brasil, bem mais favorável ao consumidor do que a tutela que se mostra por vezes viável através do Código Civil. Pela teoria do risco proveito aquele que usufrui do bônus econômico, em virtude de uma atividade empresarial, deverá arcar também com o ônus e prejuízos que essa atividade gerar ao consumidor.

Nesta linha, a entidade que oferta estacionamento, com o intuito de lucro, será regida pelo CDC. Aliás, a citada entidade poderá inclusive pertencer ao Estado, ocasião em que o estacionamento poderá ser ofertado por empresas estatais que prestam serviços ao público em geral e cobram por isso, com o objetivo de obviamente auferir lucro. Dentre tais empresas estatais podemos, a título de exemplo, mencionar a ECT e o Banco do Brasil.

Deste modo, como já ressaltado, excluímos desta abordagem a oferta de estacionamento por repartições públicas com personalidade jurídica de direito público, por não se submeterem à regência do CDC. Nestes casos, a responsabilidade civil advirá sob a tutela de outras normas. As fundações públicas, apesar