O
tribunal de contas do distrito federal em SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4791, proferiu a
seguinte decisão, determinando a FGV que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a esta
Corte de Contas a documentação original, que originou a contratação da empresa
para o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do distrito federal
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PROCESSO
Nº 18104/2015
RELATOR
: CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
EMENTA
: Representação n.º 10/2015-ML, com pedido cautelar, do Ministério Público
junto à Corte, versando acerca da ocorrência de possíveis irregularidades na
contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Getúlio Vargas
- FGV, para a realização do processo seletivo e eletivo de Conselheiros
Tutelares do Distrito Federal, objeto do Processo n.º 417.000.445/2015.
DECISÃO Nº 2969/2015
O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da representação protocolizada nesta Casa em 08.07.2015 pelo
Exmo. Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso (fls. 152/158 e anexo de fl.
159), versando acerca de irregularidades na dispensa de licitação decorrente do
Processo n.º 417.000.445/2015, em face de atender os pressupostos de
admissibilidade dispostos no § 1º do art. 195 do RI/TCDF; b) da Informação n.º
129/2015-3ªDiacomp (fls. 160/162); c) do Ofício n.º 0701/2015-GAB/SECRIANÇA e
seus anexos (respectivamente às fls. 163/177 e fls. 178/242) protocolizado pela
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do
Distrito Federal - Secriança/DF nesta Corte de Contas em 08.07.2015, em atenção
ao diligenciado no item III do Despacho Singular n.º 248/15-GCIM; d) do
expediente de fls. (243/252) protocolizado neste Tribunal em 13.07.2015 pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV, em atenção ao diligenciado no item IV do
Despacho Singular n.º 248/15- GCIM; II – ter por prejudicado o pedido formulado
pelo subscritor da exordial de fls. 152/158 para que a Corte de Contas
determinasse a suspensão da execução do contrato decorrente do Processo n.º
417.000.445/2015, tendo em conta a deliberação inserta no item II do Despacho
Singular n.º 248/15-GCIM e as