O
tribunal de contas do distrito federal em SESSÃO ORDINÁRIA Nº 4791, proferiu a
seguinte decisão, determinando a FGV que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe a esta
Corte de Contas a documentação original, que originou a contratação da empresa
para o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do distrito federal
Leia na integra:
PROCESSO
Nº 18104/2015
RELATOR
: CONSELHEIRO INÁCIO MAGALHÃES FILHO
EMENTA
: Representação n.º 10/2015-ML, com pedido cautelar, do Ministério Público
junto à Corte, versando acerca da ocorrência de possíveis irregularidades na
contratação direta, mediante dispensa de licitação, da Fundação Getúlio Vargas
- FGV, para a realização do processo seletivo e eletivo de Conselheiros
Tutelares do Distrito Federal, objeto do Processo n.º 417.000.445/2015.
DECISÃO Nº 2969/2015
O
Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu: I – tomar
conhecimento: a) da representação protocolizada nesta Casa em 08.07.2015 pelo
Exmo. Sr. Deputado Distrital Rodrigo Delmasso (fls. 152/158 e anexo de fl.
159), versando acerca de irregularidades na dispensa de licitação decorrente do
Processo n.º 417.000.445/2015, em face de atender os pressupostos de
admissibilidade dispostos no § 1º do art. 195 do RI/TCDF; b) da Informação n.º
129/2015-3ªDiacomp (fls. 160/162); c) do Ofício n.º 0701/2015-GAB/SECRIANÇA e
seus anexos (respectivamente às fls. 163/177 e fls. 178/242) protocolizado pela
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude do
Distrito Federal - Secriança/DF nesta Corte de Contas em 08.07.2015, em atenção
ao diligenciado no item III do Despacho Singular n.º 248/15-GCIM; d) do
expediente de fls. (243/252) protocolizado neste Tribunal em 13.07.2015 pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV, em atenção ao diligenciado no item IV do
Despacho Singular n.º 248/15- GCIM; II – ter por prejudicado o pedido formulado
pelo subscritor da exordial de fls. 152/158 para que a Corte de Contas
determinasse a suspensão da execução do contrato decorrente do Processo n.º
417.000.445/2015, tendo em conta a deliberação inserta no item II do Despacho
Singular n.º 248/15-GCIM e as deliberações insertas nos itens I.a e II.a do
Despacho Singular n.º 249/15- GCIM, ambos ratificados pela Decisão n.º
2.740/2015; III – deixar de adotar as providências do § 6º do art. 195 do
RI/TCDF em relação à exordial de fls. 152/158, considerando que a matéria ali
constante possui teor assemelhado aos fatos narrados na Representação n.º
10/2015 – ML; IV – determinar a FGV que, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhe
a esta Corte de Contas a documentação original relativa à peça a que alude o item
I.d retro; V – dar ciência do relatório/voto do Relator e desta decisão aos
signatários das representações acostadas às fls. 03/12 e 152/158, bem como aos
entes signatários do Contrato de Prestação de Serviços n.º 03/2015-Secriança;
VI – e-DOC 598F5DF2 Proc 18104/2015 conferir a chancela de urgência e
prioridade no trâmite da matéria em análise nos autos em exame, tendo em conta
o cronograma das eleições unificadas de conselheiros tutelares em todos os
munícipios do Brasil e no Distrito Federal, em face das disposições constantes
da Lei federal n.º 12.696/2012; VII – autorizar o retorno dos autos à
Secretaria de Acompanhamento para, observando a determinação do item anterior,
proceda ao exame de mérito dos fatos representados a esta Corte de Contas nas exordiais
de fls. 03/12 e 152/158 em cotejo com os esclarecimentos encaminhados a este
Tribunal pelos entes signatários do Contrato de Prestação de Serviços n.º
03/2015-Secriança a que alude o item I, alíneas “c” e “d” retro, bem como das
razões recursais invocadas pela Secriança/DF no Recurso Inominado desprovido de
efeito suspensivo, admitido por esta Casa no item I.a do Despacho Singular n.º
249/15-GCIM, ratificado pela Decisão n.º 2.740/2015. Presidiu a sessão o
Presidente, Conselheiro RENATO RAINHA. Votaram os Conselheiros MANOEL DE
ANDRADE, ANILCÉIA MACHADO, INÁCIO MAGALHÃES FILHO e PAIVA MARTINS. Participou a
representante do MPjTCDF Procuradora-Geral CLÁUDIA FERNANDA DE OLIVEIRA
PEREIRA. Ausente o Conselheiro PAULO TADEU. SALA DAS SESSÕES, 14 de Julho de
2015
Fonte: TCDF