Em uma das ações propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal
no último dia 27, foi deferida a medida cautelar que determinou a
indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas que são acusadas de
envolvimento no Mensalão do DEM
No processo nº 2014.01.1.186497-6, distribuído à 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, em 27/11/2014, tendo como réus o
ex-governador José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo
Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa
Call Tecnologia, foi determinado o imediato bloqueio de R$ R$ 73.214.276,91
(setenta e três milhões, duzentos e quatorze mil, duzentos e setenta e seis
reais e noventa e um centavos).
O Juiz determinou ainda, a imediata expedição de ofícios à Receita Federal, Detran, ANAC, Delegacia Fluvial de Brasília, Junta Comercial do DF e