O Supremo
Tribunal Federal (STF) suspendeu liminarmente dispositivo que regulamenta a
prestação de serviços de saúde pela Geap – Autogestão em Saúde para servidores,
aposentados e pensionistas da União. A cautelar foi proferida na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 5086, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil, segundo a qual o artigo 3º do Decreto Presidencial de 7 de
outubro de 2013 autoriza a contratação direta da Geap sem a necessária
realização de licitação.
Em decisão proferida em março
de 2013, o STF manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relativa a
convênios entre a Geap e diversos órgãos e entidades da administração pública
federal, questionados em um conjunto de mandados de segurança ajuizados na Corte.
O artigo 3º Decreto Presidencial de 7 de outubro de 2013 autoriza o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão a