O juiz da 3ª Vara da
Fazenda Pública do DF concedeu prazo de cinco dias para as partes apresentarem
alegações finais no processo que suspendeu liminarmente as atividades do
Conselho de Planejamento Territorial Urbano do DF - CONPLAN. A suspensão foi
pedida pelo MPDFT no final de 2012, por conta de irregularidades na composição
do conselho. Após esse prazo, “os autos deverão voltar conclusos para a
sentença ante a necessidade de tutela judicial rápida e efetiva para o
julgamento da demanda, que tem efeitos no Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília (PPCub)”, afirmou o magistrado. ...
Saiba mais sobre o processo
O MPDFT ajuizou a Ação Civil Pública pleiteando liminarmente que o DF se abstivesse de indicar novos conselheiros para o CONPLAN, de prorrogar o prazo do mandato dos atuais conselheiros, bem como que convocasse eleições para regularizar a
Saiba mais sobre o processo
O MPDFT ajuizou a Ação Civil Pública pleiteando liminarmente que o DF se abstivesse de indicar novos conselheiros para o CONPLAN, de prorrogar o prazo do mandato dos atuais conselheiros, bem como que convocasse eleições para regularizar a