A Ordem dos Advogados do Brasil do
Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça do DF alegando
inconstitucionalidade na redução do percentual de crédito do Programa Nota
Legal.
A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de2012. A
organização entende que
A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de