A Ordem dos Advogados do Brasil do
Distrito Federal entrou com uma ação na Justiça do DF alegando
inconstitucionalidade na redução do percentual de crédito do Programa Nota
Legal.
A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de2012. A
organização entende que
tal ação, prevista no Decreto 33.963/*12,
"resultará em aumento ilegítimo da arrecadação tributária".A OAB-DF afirma ser inconstitucional a postura da Secretaria de Fazenda, que desconsiderou o percentual anterior de 30% não apenas para as operações futuras, mas para todas aquelas realizadas a partir de maio de
A presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Christiane Pantoja, explica que o decreto viola a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. “O assunto é de extrema relevância, já que prevê graves repercussões na ordem social e na segurança jurídica. O contribuinte será prejudicado na previsão orçamentária pessoal, sendo surpreendido com o pagamento de um valor maior do que o esperado", afirmou.
Caso a liminar seja deferida, o percentual de 30% só vai valer para as compras após a edição do decreto, em outrubro de 2012.
Fonte: Correio Braziliense