Caros amigos (a) em
virtude da minha candidatura ter sido considerado inabilitado em razão de que
após a análise da documentação entregue a comissão avaliadora, constatou que
determinados documentos não atingiram os requisitos legais exigidos nos editais
de nº 01 e 08 referente ao processo de escolha para o cargo de conselheiro
tutelar.
Ocorre
que é um equívoco tal atitude tomada, uma vez que apesar da minha certidão
criminal informar que estou respondendo por tais crimes, já fui ABSOLVIDO PELO
CRIME DISPOSTO NO ART. 304 DO CÓDIGO PENAL, e referente ao fato descrito no
art. 299 do Código Penal, a minha sentença ainda está pendente de recurso e
está em fase de apelação, o que em fase de 2º Grau de Recurso, os
Desembargadores podem me considerar inocente (POIS SOU INOCENTE) e, portanto, agora, não poderia de deixar de concorrer
ao processo de escolha, pois não há
sentença transitada em julgado, em atenção ao princípio Constitucional da presunção
da inocência,
O
art. 5º, da Constituição Federal é taxativo ao declarar que: "Os
direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".
Vejamos
na integra o art. 5º LVII
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LVII -
ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal
condenatória;
Ocorre
ainda que este processo o qual estou respondendo, refere a um processo da
Comissão de Ética Disciplinar dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal.
A
Comissão de ética instaurou um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) no
ano de 2009 contra mim, no exercício pleno das minhas atividades de conselheiro
tutelar, trabalhando em prol da criança e do adolescente dos seus direitos e
garantias preconizados no ECA Lei 8.069/1990. Si quer observou, que a