O
juiz da Vara do Meio Ambiente do DF determinou, em caráter liminar, a
desocupação imediata dos lotes de terrenos urbanos resultantes do loteamento
Setor Habitacional Catetinho – SHCT/RAV VIII, objeto da Matrícula nº 1.611, do
4º Registro de
Imóveis do Distrito Federal. A desocupação foi pedida em Ação de Reintegração
de Posse ajuizada pela Terracap, que comprovou ser proprietária da área
ilegalmente ocupada.
Segundo a Terracap, o
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra/MST, o Movimento de Apoio aos
Trabalhadores Rurais/MATR, e seus respectivos dirigentes Maria Lucimar
Nascimento da Silva, Viviane Moreira e Júlio Nogueira da