CONSELHO DE DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 56, DE 02 DE ABRIL DE 2012(*)
Estabelece o regulamento do processo de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares no âmbito do Distrito Federal para o triênio 2013/2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL – CDCA/DF, órgão autônomo, paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado administrativamente à Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, ad referendum do Plenário, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Distrital n° 4.451, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Conselhos