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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa por meio da Lei Complementar nº 219/2025. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7881, que questiona a flexibilização das regras de inelegibilidade aprovadas pelo Congresso Nacional.
As alterações aprovadas abriram possibilidade para que políticos condenados voltem a disputar eleições em prazo menor. Entre os nomes frequentemente citados nos debates sobre o tema estão Anthony Garotinho, Eduardo Cunha e José Roberto Arruda.
Um dos principais pontos questionados pela relatora foi a criação de um limite máximo de 12 anos para inelegibilidade em casos de condenações sucessivas por improbidade administrativa. Para a ministra, a mudança representa um enfraquecimento dos mecanismos de proteção à moralidade administrativa e aos princípios republicanos.
No voto apresentado ao STF, Cármen Lúcia afirmou que as modificações promovidas pela nova legislação alteram critérios relacionados à contagem dos prazos de inelegibilidade e configuram um retrocesso em relação às garantias estabelecidas anteriormente pela própria Lei da Ficha Limpa.
A relatora também defendeu a retomada das regras originais previstas na Lei Complementar nº 64/1990, antes das alterações promovidas pela Lei Complementar nº 219/2025. Segundo o entendimento apresentado, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser verificadas no momento do registro da candidatura, podendo a Justiça Eleitoral reconhecer posteriormente fatos ou decisões supervenientes que afastem a inelegibilidade até a data da eleição.
Outro ponto levantado pela ministra diz respeito ao processo legislativo da proposta. Para ela, o Senado Federal promoveu alterações de mérito no texto aprovado pela Câmara dos Deputados, modificando o conteúdo originalmente debatido. Na avaliação da relatora, após essas mudanças, o projeto deveria ter retornado para nova análise da Câmara, o que não aconteceu.
Por ser a relatora da ação, Cármen Lúcia foi a primeira a apresentar voto no julgamento. Os demais ministros do STF têm prazo até a próxima sexta-feira (29) para registrar seus posicionamentos no plenário virtual da Corte.